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Brasiléia autoriza contratação temporária de profissionais da educação

Por Marleide 06/01/2026 17:31
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A Prefeitura de Brasiléia sancionou, nesta terça-feira (6), a Lei Municipal nº 1.225, que autoriza a contratação temporária de profissionais para atuação na área da Educação. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito Carlinhos do Pelado (Progressistas), com foco na manutenção dos serviços educacionais em escolas da zona urbana, rural e de áreas de difícil acesso.

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Conforme a nova legislação, as admissões ocorrerão por meio de processo seletivo simplificado, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal e com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. A lei autoriza a contratação de professores, profissionais de apoio à educação especial, agentes de campo, oficineiros, auxiliares de sala e cargos técnicos, como nutricionista, assistente social e psicólogo.

Estão previstas vagas imediatas e a formação de cadastro de reserva para diversas funções. Entre os cargos com maior número de oportunidades estão Professor P2 para a zona urbana, Professor P1 para áreas de difícil acesso, Profissional de Apoio à Educação Especial e Agente de Campo. O processo também contempla vagas para escolas nucleadas e para serviços de atendimento educacional especializado (AEE).

A validade do processo seletivo será de um período letivo, com possibilidade de prorrogação por igual período. A legislação permite contratações até o ano letivo de 2027, conforme calendário a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Cada contrato poderá ter duração máxima de um período letivo, admitida apenas uma prorrogação, sem gerar vínculo permanente.

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Os profissionais selecionados serão contratados sob regime jurídico administrativo especial. A lei também estabelece que os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente caso deixe de existir a necessidade temporária que motivou a contratação, observando-se o pagamento das verbas rescisórias previstas em lei.

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