O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou até março de 2026 a vigência provisória dos dispositivos que tratam dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A medida foi adotada para evitar um vácuo normativo e a interrupção dos repasses aos estados e ao Distrito Federal, diante da ausência de uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão de Fachin, que atua como ministro plantonista, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, na qual o STF reconheceu a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013, mas modulou os efeitos do entendimento para preservar temporariamente as regras de rateio.
Como o prazo se encerraria em 31 de dezembro de 2025 sem que o Legislativo editasse nova legislação, Fachin entendeu ser necessário estender, de forma excepcional, a eficácia das normas, a fim de garantir segurança jurídica e a continuidade do fluxo de recursos aos entes federados.
“A persistência desta situação fática a partir de primeiro de janeiro de 2026 pode ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados, em razão da ausência de critérios a serem seguidos para a distribuição dos recursos do FPE pela União. Assim como gera preocupante incerteza quanto aos valores a serem recebidos, o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, escreveu Fachin em decisão proferida em 31 de dezembro.
O ministro prosseguiu: “Destarte, tais circunstâncias vão de encontro às determinações do acórdão proferido por este Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, às prescrições constitucionais a respeito do federalismo brasileiro”.
AGU
Antes de Fachin determinar a prorrogação até 1º de março, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um pedido ao STF alertando para o risco de insegurança jurídica e de paralisação dos repasses do FPE a partir de janeiro.
No requerimento, a União sustentou que, sem a edição de nova lei pelo Congresso, a administração pública ficaria obrigada a transferir os recursos aos estados sem dispor de critérios legais válidos para o rateio, o que poderia comprometer a regularidade das transferências e o financiamento de serviços públicos essenciais.