O Governo do Acre sancionou, na segunda-feira (26), a Lei nº 4.756, que cria oficialmente uma política cultural de incentivo ao movimento junino no estado. A nova legislação estabelece diretrizes para valorização, fomento e promoção das festas juninas, reconhecendo a importância dessas manifestações no calendário cultural acreano.
A lei destaca o papel artístico, social e econômico do movimento junino e busca garantir a democratização do acesso aos recursos públicos. Entre os objetivos estão o apoio à realização dos festejos, preferencialmente entre os meses de abril e julho, além do estímulo a ações formativas, educativas e descentralizadas ao longo de todo o ano.
A execução da política ficará sob responsabilidade da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), que deverá organizar o calendário oficial do movimento junino, coordenar a produção dos festivais e lançar editais de chamamento público para apresentações artísticas, conforme a disponibilidade orçamentária.
Para o presidente da FEM, Minoru Kinpara, a sanção da lei representa um marco para o reconhecimento institucional das festividades juninas no Acre. Segundo ele, a nova legislação valoriza as quadrilhas juninas, os brincantes, os saberes populares e toda a cadeia produtiva envolvida nos festejos, além de fortalecer a cultura, a identidade, o turismo e o desenvolvimento econômico do estado.
A lei também prevê ações voltadas ao mapeamento e fortalecimento dos agentes culturais, tratando o movimento junino como um importante vetor de desenvolvimento social e econômico. Entre os avanços previstos está a criação de um circuito anual de festejos, que poderá incluir competições entre quadrilhas, feiras de gastronomia típica e artesanato.
Outro ponto destacado é o estabelecimento de critérios claros para premiações e contratações, com foco em transparência, isonomia e profissionalização do setor cultural.
A presidente da Liga das Quadrilhas Juninas do Acre, Lene dos Santos, comemorou a sanção da lei e ressaltou que a medida garante mais segurança jurídica aos grupos, contribuindo para a continuidade e o fortalecimento das atividades culturais.
Além dos espetáculos, a Lei nº 4.756 incentiva a inserção dos saberes tradicionais juninos no ambiente escolar e o fortalecimento do turismo cultural, ampliando o alcance social da política pública e impulsionando o desenvolvimento local e regional.