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Mega da Virada: saiba como e onde sortudos podem retirar os prêmios

Por Metrópoles 02/01/2026 03:27
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O sorteio da Mega da Virada, realizado na manhã de quinta-feira (1°/1), teve um prêmio recorde de R$ 1,09 bilhão. Diferente dos concursos regulares, o prêmio não acumulou — e a bolada vai começar 2026 no bolso de alguns sortudos. Dois bolões levaram a bolada — em Ponta Porã (MS) e Franco da Rocha (SP). Também houve um ganhador em João Pessoa (PB) e outros três que fizeram os jogos pelo canal eletrônico. Mas, após a divulgação dos números vencedores, surge uma dúvida prática: como e onde retirar o prêmio?

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Confira os números sorteados: 09 – 13 – 21 – 32 – 33 – 59. 

Primeiro passo

Quando a aposta é feita em papel, o bilhete não tem dono automático. Na prática, quem estiver com ele em mãos pode sacar o prêmio. Por isso, a orientação da Caixa é que, assim que confirmar a premiação, o ganhador escreva o nome completo e CPF no verso do bilhete.

Com isso, o comprovante deixa de ser “ao portador” e passa a ser nominal, o que impede que outra pessoa reivindique o valor.

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No caso das apostas realizadas pelos canais digitais, como o aplicativo ou o portal Loterias Caixa, o prêmio já é vinculado automaticamente ao CPF do apostador cadastrado no sistema.

Resgate e prazo

De acordo com as regras da Caixa Econômica Federal, prêmios que ultrapassam R$ 2.428,80 devem ser resgatados exclusivamente nas agências do banco.

Aqueles que apostaram pela internet devem iniciar o processo de resgate no próprio portal ou aplicativo.

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Para receber o prêmio, é obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com CPF e o recibo original da aposta premiada.

O prazo para reivindicar o valor é de até 90 dias corridos após a data do sorteio, ou seja 1° de abril  de 2026. Caso o ganhador não faça o resgate nesse período, o valor prescreve e é destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Pagamento

O pagamento ocorre em um prazo mínimo de dois dias úteis, contados a partir da solicitação. Os valores já são pagos com desconto do Imposto de Renda (IR), quando aplicável.

Em caso de apostas feitas por bolões, o próprio sistema da Caixa informa se a cota sofre desconto de IR. A informação aparece no comprovante no momento do saque. Nessas situações, o valor deve ser retirado diretamente em uma agência da Caixa.

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