Prefeitura de Sena Madureira aciona a Justiça para cobrar R$ 3,6 milhões de ex-prefeito após decisão do TCE

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A Prefeitura de Sena Madureira ingressou na Justiça para cobrar mais de R$ 3,6 milhões do ex-prefeito Osmar Serafim de Andrade, conhecido como Mazinho Serafim, após condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC). A ação de execução de título extrajudicial foi protocolada nesta terça-feira (6), na Vara da Fazenda Pública da Comarca do município.

Segundo consta no processo, o ex-gestor foi condenado pelo Acórdão nº 14.921/2024, referente ao Processo TCE nº 141.719, a ressarcir os cofres públicos no valor original de R$ 3.146.400,00. A condenação é resultado da apuração de irregularidades em um contrato administrativo firmado durante sua gestão com a empresa Vetor Indústria de Materiais Recicláveis Ltda – ME. De acordo com o TCE, não houve comprovação da regularidade das despesas executadas no contrato.

Com a atualização monetária e a incidência de juros legais, o valor cobrado judicialmente alcança R$ 3.615.213,60, além de custas processuais fixadas em R$ 54.989,60.

A ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município, representada pelo procurador-geral Marcus Vinicius Paiva da Silva, com base no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, e no artigo 784, inciso IX, do Código de Processo Civil. Esses dispositivos atribuem força executiva às decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito a gestores públicos.

Na petição, o município ressalta que a decisão do TCE/AC já transitou em julgado, tornando-se um título executivo líquido, certo e exigível, o que dispensa o ajuizamento de ação de conhecimento prévia. O entendimento é respaldado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece tanto a prescritibilidade do ressarcimento ao erário em cinco anos quanto a legitimidade do município prejudicado para executar créditos decorrentes de débitos ou multas aplicados a agentes públicos por Tribunais de Contas estaduais.

Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a citação do ex-prefeito para que efetue o pagamento da dívida no prazo legal de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a execução, além da fixação de honorários advocatícios e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

Informações via Ac24horas.
Por Marcos Henrique.
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