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Veja quais punições podem ser aplicadas a adolescentes envolvidos na morte do cão Orelha

Por Marcos Henrique 28/01/2026 09:26
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Foto: Reprodução

Mesmo sendo considerados crime pela legislação brasileira, os maus-tratos contra animais praticados por menores de 18 anos resultam na aplicação de medidas socioeducativas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É o que ocorre no caso dos quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte do cão comunitário Orelha, registrada no início de janeiro, na Praia Brava, em Florianópolis, em Santa Catarina.

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O cão Orelha não resistiu à série de agressões e morreu enquanto recebia atendimento veterinário. Outro animal, conhecido como Caramelo, também foi alvo de violência, mas conseguiu fugir do grupo.

Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Com a alteração trazida pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a pena para crimes cometidos contra cães e gatos pode variar de dois a cinco anos de reclusão, especialmente quando há morte do animal.

No entanto, por se tratarem de adolescentes, a responsabilização ocorre de forma diferente. “Como são menores de idade, eles respondem por ato infracional análogo ao crime, estando sujeitos às medidas socioeducativas previstas no ECA”, explicou a advogada.

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Viviane ressaltou ainda que os procedimentos do ECA são mais rápidos e protetivos, com prioridade absoluta, prazos contados em dias corridos e foco na proteção integral da criança e do adolescente.

A legislação ambiental classifica as agressões contra animais em maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação, com agravamento da penalidade quando há morte, como no caso de Orelha. A forma como o crime é praticado e a reincidência também podem influenciar na responsabilização.

Medidas socioeducativas

Entre as medidas previstas pelo ECA estão:

  • Advertência, aplicada verbalmente pelo juiz;

  • Obrigação de reparar o dano, com ressarcimento ou compensação;

  • Prestação de serviços à comunidade, por até seis meses;

  • Liberdade assistida, com acompanhamento mínimo de seis meses;

  • Semiliberdade, com restrição parcial da liberdade;

  • Internação, medida mais severa, aplicada apenas em casos graves, com prazo máximo de até três anos e reavaliação periódica.

A advogada destacou que a internação só é prevista quando há violência ou grave ameaça contra pessoas, defendendo uma atualização da legislação para contemplar crimes de extrema brutalidade contra animais.

Nova legislação em Santa Catarina

A repercussão do caso contribuiu para a aprovação da Lei nº 19.726, sancionada na última quinta-feira (22), que cria a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A norma reforça a responsabilidade do poder público e da sociedade na proteção desses animais e proíbe a remoção ou restrição de circulação sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores.

De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina, familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados por coação no curso do processo. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos envolvidos. Os adolescentes ainda não prestaram depoimento.

O delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, reforçou que é proibida a divulgação de imagens, nomes ou qualquer identificação dos menores, conforme determina a legislação.

O inquérito foi concluído pela Delegacia de Proteção Animal da Capital e encaminhado ao Poder Judiciário, após a oitiva de mais de 20 pessoas e análise de imagens de câmeras públicas e privadas. A apuração dos atos infracionais envolvendo os adolescentes ficou sob responsabilidade da Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (DEACLE).

Com informações da Agência Brasil.
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