Absolvição de homem de 35 anos em caso envolvendo menina de 12 vira alvo de investigação

Absolvição de homem de 35 anos em caso envolvendo menina de 12 vira alvo de investigação

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu apuração para analisar a decisão de desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos. O réu havia sido condenado, em primeira instância, a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Ao julgar o recurso, o colegiado reformou a sentença e afastou a condenação, entendimento que motivou a atuação da Corregedoria.

De acordo com a decisão dos magistrados, o relacionamento ocorria sem violência e havia um vínculo afetivo consensual entre o homem e a adolescente, com autorização da mãe da criança.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Cartazes do protesto em BHReprodução/Record
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

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A reversão do caso provocou reações. Neste domingo (22/2), foi realizado um protesto pacífico em Belo Horizonte, com manifestantes portando cartazes e brinquedos em crítica à absolvição. A Corregedoria solicitou esclarecimentos formais sobre os fundamentos do acórdão e determinou a apuração do caso.

Contexto
O episódio também levou o Conselho Nacional de Justiça a instaurar pedido de providências para analisar a decisão do TJMG. O órgão determinou que o tribunal e o desembargador relator apresentem explicações no prazo de cinco dias.

O caso teve início após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais. Conforme as investigações, a adolescente passou a morar com o homem, com autorização da mãe, e deixou de frequentar a escola. Em depoimento à polícia, o acusado confirmou as relações e afirmou ter recebido permissão da responsável legal.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o réu. A mãe da vítima também foi sentenciada. Ambos recorreram.

Neste mês, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, por maioria de votos, absolveu os dois acusados. No voto, o relator mencionou a existência de “vínculo afetivo consensual”, com anuência familiar. Houve divergência no julgamento.

A legislação penal brasileira estabelece que qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo juridicamente irrelevante eventual consentimento.

Categories: ENTRETENIMENTO
Tags: CNJestupro de vulnerávelNotíciasTJMG