O Acre continuará aplicando o regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com celulares e cartões inteligentes a partir de 1º de março de 2026. A confirmação veio após a publicação de novos convênios pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União (DOU).
As normas foram aprovadas em reunião extraordinária realizada nesta semana. Embora o Paraná tenha sido retirado do acordo, o estado acreano foi mantido entre os entes que adotam o modelo de cobrança antecipada.
A alteração está prevista no Convênio ICMS nº 24/2026, que exclui o Paraná das disposições do Convênio 213/2017. Com isso, o Acre permanece no grupo de estados que aplicam a substituição tributária para produtos enquadrados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST).
O mecanismo antecipa o recolhimento do imposto nas etapas iniciais da cadeia de comercialização. Na prática, a medida afeta operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, influenciando tanto a formação de preços quanto a arrecadação estadual.
As novas regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Na mesma reunião, o Confaz também publicou outros três convênios. Entre eles, está a autorização para o Paraná conceder isenção de ICMS na compra de cimento destinado à pavimentação de rodovias estaduais, além da ampliação de incentivos fiscais em Goiás e da prorrogação de descontos em juros e multas de débitos de ICMS previstos em acordo anterior.