A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a medida provisória que institui uma nova modalidade de gratuidade no botijão de gás para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo. A proposta foi aprovada por ampla maioria, com 415 votos favoráveis e 29 contrários.
Para continuar em vigor, a MP precisa ser analisada pelo Senado até o dia 11 de fevereiro. Como o texto foi alterado durante a tramitação na Câmara, a matéria ainda deverá ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além de criar a nova modalidade, a proposta muda o nome do programa, que deixa de se chamar “Gás dos Brasileiros” e passa a ser “Auxílio Gás do Povo”. O modelo atual, baseado no pagamento do benefício em dinheiro, foi mantido, mas o texto acrescenta a possibilidade de entrega direta e gratuita do botijão de gás às famílias contempladas.
Com a mudança, cada núcleo familiar poderá acessar apenas uma das modalidades: o repasse financeiro ou a gratuidade do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP). A escolha visa evitar a sobreposição de benefícios.
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou o impacto social da medida. “Essa MP tem uma importância fundamental para a economia popular do Brasil. Cada brasileiro e brasileira vai receber o botijão de gás. Isso é compromisso do nosso governo com aqueles que mais precisam da proteção do Estado”, afirmou.
De acordo com o texto aprovado, terão direito ao benefício as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e com cadastro atualizado no CadÚnico. Na modalidade em dinheiro, o valor do auxílio corresponderá a, no mínimo, 50% do preço médio nacional do botijão de 13 quilos.
Já na modalidade gratuita, o botijão deverá ser retirado diretamente em revendas credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), respeitando o limite de um vínculo por família. A quantidade de botijões distribuídos por ano e o período de validade do benefício variam conforme o número de integrantes do núcleo familiar.
Relator da matéria, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou que a nova configuração amplia a efetividade da política pública. “Ao instituir nova modalidade de benefício baseada na distribuição direta de GLP, a MP assegura que o recurso público cumpra sua finalidade essencial: garantir uma fonte adequada e confiável de energia para a cocção de alimentos”, destacou.
O texto também prevê punições para revendas credenciadas que se recusarem a entregar o botijão aos beneficiários ou cobrarem valores indevidos. As sanções incluem advertência, multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e até o descredenciamento definitivo do programa.