Desembargador recua e mantém condenação por estupro de menina de 12 anos em MG

Desembargador recua e mantém condenação por estupro de menina de 12 anos em MG

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou atrás e decidiu manter a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A mãe da vítima também segue condenada.

A mudança ocorreu após o magistrado acolher, em decisão monocrática, embargos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais. Com isso, foi restabelecida a sentença de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Mandados de prisão foram expedidos contra o acusado e contra a mãe da criança, segundo confirmou o TJMG ao UOL.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Cartazes do protesto em BHReprodução/Record
Nikolas FerreiraReprodução Instagram Nikolas Ferreira/ montagem Sede do TJMGReprodução Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Voltar
Próximo

Leia Também

Música
“Benuto do violino”: cantor surpreende em show tocando piseiro com instrumento

Notícias
“Bola de fogo” no céu impressiona e intriga moradores em três estados do Brasil

Música
“Coisas Naturais”: Marina Sena representa a diversidade do Brasil em novo álbum

Famosos
“Continuo forte lutando pelo legado”, diz mãe de Marília Mendonça, 4 anos após morte da cantora

O MP-MG afirmou ter recebido a decisão com “alívio e satisfação”. Para a promotora Graciele de Rezende Almeida, houve uma mobilização conjunta da sociedade e de órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que acabou sendo ouvida pelo Judiciário.

O réu estava em liberdade desde fevereiro, quando a 9ª Câmara Criminal do TJMG o havia absolvido. Na ocasião, o relator entendeu que existia uma relação “afetiva e consensual” entre o homem e a menina, apesar de a vítima ter menos de 14 anos — idade que, pela legislação, configura estupro independentemente de consentimento.

O Ministério Público recorreu, sustentando que o caso não se enquadra na chamada exceção “Romeu e Julieta”, normalmente discutida apenas em situações que envolvem adolescentes com idades próximas. Ao reavaliar o processo, o desembargador decidiu manter a condenação e revogar a absolvição anterior.

Categories: ENTRETENIMENTO
Tags: estupro de vulnerávelNotíciasTJMG