Detran do Acre muda regras da prova prática e acaba com baliza para carro

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11) a Portaria nº 85/2026, que traz mudanças nas regras do exame prático de direção no estado. As alterações buscam modernizar o processo, padronizar os procedimentos e dar mais transparência e segurança à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A principal mudança atinge os candidatos da categoria B (carro). A partir de agora, o balizamento deixa de ser exigido no teste prático. Segundo o Detran, a medida segue diretrizes nacionais e torna a avaliação mais objetiva, sem comprometer a verificação da capacidade técnica do condutor.

Outra novidade é a autorização para que os exames das categorias A e B (moto e carro) possam ser realizados em veículos automáticos e elétricos. Os candidatos poderão, inclusive, utilizar veículo próprio para a prova. A mudança acompanha a evolução do mercado automotivo e amplia as opções para quem vai fazer o teste.

De acordo com a presidente do Detran/AC, Taynara Martins, as atualizações atendem à Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e representam avanço no processo de formação de condutores no estado.

Nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os trajetos dos exames práticos serão padronizados e definidos em anexo específico da portaria. Nas demais cidades, permanecem os percursos já adotados.

Critérios de avaliação

Foto: Beatriz Souza/Detran

A comissão examinadora continuará sendo composta por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, sendo obrigatório que pelo menos um deles possua habilitação na mesma categoria ou superior à pretendida pelo candidato.

O sistema de pontuação permanece o mesmo. O candidato inicia a prova com zero ponto e recebe penalidades conforme a gravidade das faltas: 1 ponto para infração leve, 2 para média, 4 para grave e 6 para gravíssima. Será aprovado quem somar no máximo dez pontos ao final do exame.

A portaria também prevê a possibilidade de interrupção da prova em casos de imperícia repetida, incapacidade técnica ou instabilidade emocional. Nesses casos, o exame será considerado “não concluído”, e o candidato poderá agendar nova avaliação mediante pagamento de taxa.

Fraudes, desrespeito aos examinadores ou comportamento inadequado continuam sendo motivos para eliminação imediata.

Segurança

O Detran reforça que os veículos utilizados devem estar em perfeitas condições de segurança, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o automóvel não possua duplo comando, o órgão não se responsabilizará por eventuais danos ocorridos durante a prova, sendo a responsabilidade exclusiva do candidato.

As novas regras já estão em vigor e revogam normas anteriores relacionadas aos percursos e ao manual da comissão examinadora.

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