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Flávio Dino determina suspensão de “penduricalhos” ilegais e cobra revisão de benefícios acima do teto salarial

Por Cris Menezes 05/02/2026 14:50 Atualizado em 05/02/2026 14:50
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Decisão de Flavio Dino possibilita que empresas que adotem sanções Magnitsky sejam punidas no Brasil. — Foto: Getty Images via BBC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — revisem e suspendam os chamados “penduricalhos” ilegais no serviço público, ou seja, verbas pagas sem fundamento legal específico.

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A decisão estabelece prazo de 60 dias para que sejam adotadas providências em relação a pagamentos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário de um ministro do STF. A determinação também se estende a estados e municípios.

Segundo o ministro, todas as verbas que não tenham previsão expressa em lei — aprovada pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme a competência — deverão ser imediatamente suspensas após o prazo estipulado.

A decisão analisou a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional e foi tomada a partir de uma ação ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo.

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No despacho, Flávio Dino criticou a ausência de uma legislação nacional que regulamente de forma clara as indenizações no serviço público e determinou que o Congresso Nacional elabore uma lei definindo quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional.

O ministro destacou que, em muitos casos, as verbas indenizatórias vêm sendo utilizadas para mascarar salários elevados, permitindo o pagamento de supersalários em desacordo com a Constituição. Ele citou exemplos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

Segundo Dino, essa prática tem gerado um descumprimento generalizado da jurisprudência do STF sobre o teto salarial, provocando uma corrida por isonomia entre categorias e a criação contínua de novas indenizações, em um ciclo que se retroalimenta.

O ministro ressaltou que verbas indenizatórias têm como finalidade exclusiva ressarcir gastos efetivamente realizados no exercício da função pública, e não servir como mecanismo de aumento remuneratório. De acordo com ele, a multiplicação desses benefícios atingiu níveis incompatíveis com o ordenamento jurídico.

Entre os exemplos citados na decisão estão: licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos ou funções exercidas na mesma jornada, auxílios de locomoção e combustível sem comprovação de despesas, auxílios educação e saúde sem vínculo com gastos efetivos, além da conversão de férias e licenças-prêmio em indenizações.

A decisão ainda será submetida ao Plenário do STF, em sessão presencial, com data a ser definida pela Presidência da Corte.

A determinação ocorre poucos dias após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do reajuste salarial para servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que também prevê a criação de novas gratificações e mecanismos de compensação. A medida tem sido alvo de críticas e pode gerar impacto estimado em R$ 790 milhões, valor superior à expectativa de arrecadação de cerca de 95% dos municípios brasileiros.

 

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