O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quinta-feira (5) determinando a suspensão dos chamados “penduricalhos” pagos a servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão tem como objetivo coibir benefícios indenizatórios usados para elevar salários acima do teto constitucional.
Na decisão, Dino criticou o uso indiscriminado de verbas classificadas como indenizatórias, mas que, segundo ele, funcionam como complemento salarial irregular. O ministro afirmou que a medida busca pôr fim ao que chamou de “Império dos Penduricalhos”, defendendo maior equilíbrio e justiça na remuneração do funcionalismo público.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, destacou o ministro. A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF, com julgamento previsto para o dia 25 de fevereiro.
Revisão obrigatória em até 60 dias
Flávio Dino determinou que, no prazo de 60 dias, todos os órgãos dos três Poderes, em todas as esferas da Federação — federal, estadual e municipal — façam uma revisão completa das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poder e servidores.
Segundo a decisão, todas as verbas que não tenham previsão legal expressa, aprovada pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, deverão ser imediatamente suspensas após o prazo de revisão.
O ministro também cobrou do Congresso Nacional a aprovação de uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser exceções ao teto constitucional.
Na decisão, Dino cita uma série de benefícios que, segundo ele, passaram a ser utilizados de forma distorcida para inflar salários. Entre eles estão:
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Licença compensatória, que pode ser convertida em dinheiro;
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Gratificações por acúmulo de processos ou de funções exercidas na mesma jornada;
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Auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem comprovação de despesas;
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Auxílio-educação pago sem custeio efetivo de serviços educacionais;
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Auxílio-saúde, independentemente da existência de plano;
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Licença-prêmio convertida em pagamento;
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Acúmulo voluntário de férias com posterior indenização.
“O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração”, afirmou o ministro.
“Auxílio-peru”, “auxílio-panetone” e “auxílio iPhone”
Dino também criticou benefícios que ficaram conhecidos por nomes como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, pagos de forma recorrente no período natalino. Para ele, mesmo com denominações aparentemente informais, esses pagamentos configuram violação direta à Constituição.
A decisão também alcança casos como o benefício criado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, que autorizava o pagamento de até R$ 22 mil para a compra de equipamentos eletrônicos, apelidado de “auxílio iPhone”.
A liminar foi concedida em uma ação ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os autores defendiam o direito de receber o valor integral do teto.
Pela decisão de Dino, após o prazo de revisão, os órgãos públicos deverão publicar atos administrativos detalhando o fundamento legal de cada verba paga, reforçando a transparência e o controle dos gastos públicos.