A influenciadora Viih Tube revelou nesta última quarta-feira (25/2) que foi vítima de um golpe virtual envolvendo falsos contatos que se passaram por representantes do Mercado Livre. Segundo o relato, os criminosos utilizaram identidade visual semelhante à da empresa, simularam atendimento oficial por WhatsApp e e-mail e realizaram cobranças de taxas inexistentes. De acordo com o advogado especialista em Direito Criminal ouvido pelo portal LeoDias, Diego Rodrigo Serafim Pereira, a conduta, em tese, se enquadra como estelionato qualificado por meio eletrônico, previsto no Código Penal.
A fraude teria evoluído a ponto de induzi-la a contratar um empréstimo para arcar com os valores exigidos. A legislação passou a prever a forma qualificada, com pena mais severa, quando a fraude é cometida mediante uso de redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails ou qualquer ambiente digital, como contou o especialista. “Trata-se claramente de fraude estruturada em ambiente digital, o que atrai a forma qualificada, cuja pena é mais severa do que a do estelionato simples”, explicou.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Viih Tube caiu em golpe digitalReprodução: Instagram/@viihtube Viih TubeReprodução: Instagram/@viihtube Viih Tube mudou o visual e disse que amou o resultado; ela alongou os fios e ficou mais loiraReprodução: Instagram/@viihtube Viih Tube revela vida financeira no podcast da SerasaReprodução: YouTube/Serasa Ensina Viih Tube e Eliezer posam com Lua e RaviReprodução: Instagram/@viihtube
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Além do estelionato eletrônico, outros crimes podem estar associados à dinâmica do golpe. Entre eles, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsa identidade e possíveis infrações previstas na Lei 14.155/2021, que endureceu as penas para fraudes eletrônicas. “Se houver simulação de contato bancário com uso indevido de logomarca ou identidade institucional, também pode haver investigação por crimes contra a fé pública”, disse o advogado.
O fato de a vítima ter sido levada a contratar um empréstimo não gera aumento automático de pena, mas pode influenciar na dosimetria. Segundo o especialista, isso demonstra maior reprovabilidade da conduta e amplia significativamente o prejuízo financeiro, fator considerado na fixação da pena-base. Além disso, se houver envolvimento direto de instituição financeira ou uso de dados bancários, podem incidir qualificadoras específicas previstas na legislação.
Diante de um golpe, a orientação é agir com rapidez. Diego recomenda registrar boletim de ocorrência, inclusive pela Delegacia Eletrônica; bem como comunicar imediatamente o banco para tentar o bloqueio de valores, solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando a transação envolver PIX, preservar provas como prints, e-mails, comprovantes e chaves PIX; e formalizar reclamação na plataforma utilizada. “O boletim de ocorrência é importante, mas sozinho não é suficiente. A comunicação imediata ao banco é essencial para tentar reverter a transação”, ressaltou.
Criado pelo Banco Central (BC), o MED permite o bloqueio cautelar dos valores na conta destinatária quando há suspeita de fraude. O mecanismo costuma ser mais eficaz quando acionado logo após a transferência e antes que o dinheiro seja pulverizado em outras contas. Ainda assim, a recuperação total nem sempre é possível, especialmente quando criminosos utilizam contas de “laranjas”, chips cadastrados com dados falsos e mecanismos de ocultação de IP.
Apesar dos desafios, segundo o advogado, o avanço das investigações digitais e a cooperação entre instituições financeiras têm ampliado as chances de rastreamento e responsabilização. “Mas ainda há dificuldades estruturais e volume elevado de casos no Brasil”, avaliou o especialista. O caso envolvendo Viih Tube, além de expor a sofisticação das fraudes eletrônicas, reforça a importância da informação e da reação rápida como principais ferramentas de defesa contra o crime virtual.