A expectativa de receber um produto comprado pela internet acabou se transformando em frustração para uma consumidora assistida pela Defensoria Pública do Acre (DPE/AC). Mesmo após quitar todos os boletos referentes à compra de um smartphone, o aparelho nunca foi entregue, tampouco houve a devolução do valor pago pela empresa responsável.
Segundo o relato, a consumidora aguardou por cinco meses a entrega do produto, sem sucesso. Diante da situação, buscou inicialmente os órgãos de proteção e defesa do consumidor, mas não obteve solução. Em seguida, ingressou com uma ação judicial, que também não avançou.
A situação se agravou durante a audiência, quando a comunicação foi prejudicada pelo fato de a consumidora possuir deficiência auditiva e não ter sido disponibilizado um intérprete de Libras, inviabilizando sua plena participação no ato processual.
Com o apoio do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública, uma nova ação foi ajuizada, destacando a falha na prestação do serviço e a necessidade de garantir acessibilidade, com a designação de intérprete para assegurar o direito de defesa da assistida.
A Justiça reconheceu o direito da consumidora e condenou a empresa à devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 2.337,56, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Na sentença, o Judiciário ressaltou que o fornecedor responde objetivamente pelos prejuízos causados ao consumidor e que a ausência de acessibilidade agrava os danos sofridos por pessoas com deficiência.