Justiça condena plano de saúde por negar exames a paciente celíaco no Acre

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde que se recusou a autorizar exames e consulta solicitados para um paciente diagnosticado com doença celíaca, condição autoimune crônica desencadeada pela ingestão de glúten. A empresa deverá pagar R$ 8 mil a título de danos morais.

O caso já havia sido analisado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que julgou procedentes os pedidos do autor. Conforme os autos, o paciente é beneficiário de plano com cobertura nacional, incluindo atendimentos ambulatoriais e hospitalares, mas teve o atendimento negado na capital acreana. Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 15 mil.

Ao apreciar o recurso, o colegiado decidiu manter a condenação da operadora, reconhecendo a falha na prestação do serviço, mas reduziu o valor da indenização para R$ 8 mil.

O relator do processo, desembargador Luís Camolez, destacou que o beneficiário, portador de doença crônica desde a infância, tinha direito ao atendimento nas unidades credenciadas.

“Beneficiário portador de doença crônica desde a infância, titular de plano de saúde com abrangência nacional e cobertura ambulatorial e hospitalar, tem direito ao atendimento nas unidades credenciadas, sendo abusiva a negativa de consultas e exames sob a genérica alegação de suspensão temporária de atendimentos eletivos”, registrou o magistrado em seu voto.

O relator também ressaltou que a recusa frustrou a legítima expectativa contratual do consumidor. “Ao desamparar o consumidor em momento de necessidade médica, a operadora de saúde violou esses preceitos”, pontuou.

O julgamento refere-se à Apelação nº 0706365-85.2024.8.01.0001.

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