A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sena Madureira publicou a Portaria nº 357/2026, que regulamenta o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante o Carnaval do Povo 2026, programado para ocorrer entre os dias 13 e 17 de fevereiro no município. A medida tem como objetivo garantir a proteção integral de menores de idade durante os festejos carnavalescos.
De acordo com o documento, fica proibida a permanência de crianças e adolescentes de até 13 anos em eventos carnavalescos após as 21h, mesmo que estejam acompanhados dos responsáveis legais. Já adolescentes de 14 e 15 anos não poderão permanecer nos eventos após a meia-noite. Para jovens de 16 e 17 anos, o limite máximo é até as 3h da madrugada.
A portaria também reforça a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, tabaco ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos, mesmo quando acompanhados pelos pais ou responsáveis. Além disso, permanece vetada a entrada de menores em estabelecimentos que explorem jogos de bilhar, sinuca ou apostas.
O juiz responsável alerta que responsáveis legais que expuserem crianças ou adolescentes a ambientes inadequados poderão sofrer sanções previstas em lei. Menores encontrados em situação irregular serão considerados em situação de risco, podendo o Conselho Tutelar adotar as medidas cabíveis.
Estabelecimentos que descumprirem as determinações estarão sujeitos a multas que variam de três a vinte salários mínimos, podendo chegar ao fechamento temporário em caso de reincidência. A portaria também determina que pais, responsáveis e menores portem documentos de identificação durante o período festivo.
A decisão judicial foi encaminhada às autoridades de segurança, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e à Prefeitura de Sena Madureira, que deverá dar ampla divulgação às regras durante o Carnaval do Povo 2026.