A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de um homem que pretendia alterar prenome e sobrenome no registro civil. O colegiado entendeu que a solicitação tinha motivação política e de promoção pessoal, não atendendo aos requisitos legais para a modificação.
De acordo com o processo, o autor alegou que o pai é amplamente conhecido no meio político e que a alteração do nome seria necessária para dar continuidade ao legado familiar e aproveitar a notoriedade do sobrenome. Em primeira instância, o pedido havia sido considerado procedente.
O Ministério Público do Acre (MPAC), no entanto, recorreu da decisão. O órgão argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da imutabilidade relativa do nome — que, após o registro, só pode ser alterado em situações excepcionais — e que o interesse em utilizar um sobrenome de prestígio não configura “justo motivo”.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, votou pela improcedência do pedido. Para ele, permitir alterações com base em conveniências políticas comprometeria a segurança jurídica e a estabilidade dos registros públicos.
Na decisão, o magistrado destacou que admitir mudanças a cada nova aspiração profissional ou política esvaziaria a credibilidade e a perenidade dos registros civis.
O acórdão foi publicado na edição nº 7.958 do Diário da Justiça, na última sexta-feira (13).