Justiça estabelece regras para permanência de crianças e adolescentes no Carnaval em municípios do Acre

Foto: Pedro Devani/Secom AC

Com o início das festividades carnavalescas nesta sexta-feira (13), as Varas da Infância e da Juventude do Acre publicaram portarias regulamentando a permanência de crianças e adolescentes nos locais de folia. As medidas têm como objetivo proteger o público infantojuvenil de situações de risco, como consumo de álcool, violência e exploração.

Em Tarauacá, crianças de até 13 anos não podem permanecer nos eventos após as 21h, mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Para adolescentes de 14 e 15 anos, a restrição começa à meia-noite. Já para jovens de 16 e 17 anos, a permanência é permitida até as 3h da manhã. O município também regulamentou a “Sessão Matinê – Carnaval das Crianças”, permitindo a participação de crianças até 12 anos acompanhadas de responsável legal e adolescentes de 12 a 18 anos desacompanhados.

Em Feijó, crianças até 12 anos também não podem permanecer após as 21h, ainda que acompanhadas. Para adolescentes entre 12 e 15 anos, o limite é 23h. Já os que têm 16 anos ou mais podem permanecer até as 2h da manhã.

No município de Brasiléia, crianças e adolescentes até 14 anos podem permanecer até meia-noite se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. Desacompanhados, o limite é até as 22h.

Em Sena Madureira, crianças e adolescentes de até 13 anos não podem permanecer após as 21h, mesmo acompanhados. Jovens de 14 e 15 anos podem ficar até meia-noite, enquanto adolescentes de 16 e 17 anos têm permanência autorizada até as 3h.

Já em Rodrigues Alves, crianças e adolescentes podem participar desacompanhados até as 22h. Após esse horário, somente adolescentes de 16 a 18 anos poderão permanecer, desde que acompanhados por responsável.

Em Manoel Urbano, durante o Carnaval promovido pela prefeitura no Centro da cidade e em outras festas públicas, crianças e adolescentes podem permanecer até meia-noite se acompanhados dos pais ou responsáveis. Em eventos particulares, adolescentes a partir de 16 anos devem estar acompanhados de responsável portando Termo de Responsabilidade e documento oficial. O termo deve ser fornecido pelo estabelecimento e permanecer com o responsável para eventual fiscalização.

As portarias também determinam que o responsável que acompanhar o menor deve ter 18 anos ou mais e portar documento oficial com foto. A criança ou adolescente também deve apresentar documento de identificação.

A legislação reforça que é crime vender, oferecer ou fornecer bebidas alcoólicas ou qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica a menores de idade, conforme o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, além de multa.

Mesmo dentro dos horários permitidos e acompanhados de responsável, menores de 18 anos continuam proibidos de acessar estabelecimentos que explorem jogos de bilhar, sinuca ou casas de apostas.

As autoridades reforçam que a proteção integral de crianças e adolescentes deve ser prioridade absoluta durante o período festivo.

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