A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão de primeira instância que condenou um ente público ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 556 por danos materiais a um motociclista que sofreu um acidente ao passar por um quebra-molas sem sinalização.
De acordo com o relato da vítima no processo, o acidente ocorreu durante a noite, quando ele trafegava pela via e acabou perdendo o controle da motocicleta ao passar pelo redutor de velocidade não sinalizado. Com a queda, o motociclista sofreu ferimentos graves e precisou ser hospitalizado.
Ainda segundo os autos, o homem passou por quatro cirurgias e ficou com sequela permanente no braço direito, perdendo cerca de 60% da força muscular, além de limitações na rotação, flexão e extensão do membro.
O caso já havia sido analisado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, que determinou a condenação do ente público. No entanto, a autarquia responsável recorreu da decisão, alegando que não teria responsabilidade pelo acidente e que não houve omissão quanto ao dever de sinalizar a via.
O recurso foi analisado pela 1ª Câmara Cível do TJAC, sob relatoria do desembargador Lois Arruda, que votou pela manutenção da sentença. Para o magistrado, a ausência de sinalização em um obstáculo instalado pelo próprio poder público caracteriza falha no dever de garantir a segurança no trânsito.
“A ausência de sinalização em um obstáculo artificial instalado na via pública não configura mera omissão genérica, mas o descumprimento de um dever legal e específico de agir para garantir a segurança viária”, destacou o relator em seu voto.
O processo tramita sob o número Apelação Cível n.º 0708162-33.2023.8.01.0001.