O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) celebraram acordo judicial para realizar o mapeamento das colocações na Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes, no Acre. O termo foi firmado no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPF e homologado pela Justiça Federal nesta quinta-feira (26).
O compromisso estabelece a execução do projeto “Mapear e Cuidar – Construção Coletiva da Regularização Ambiental e Restauração Florestal na Resex Chico Mendes”. A iniciativa será desenvolvida pela Universidade Federal do Acre (Ufac), por meio do Parque Zoobotânico, em parceria com o ICMBio.
Entre as ações previstas estão o mapeamento participativo das áreas de uso e ocupação na unidade de conservação, a capacitação de jovens extrativistas em ferramentas de geotecnologia e a realização de oficinas de educação ambiental e gestão coletiva nos núcleos comunitários da reserva.
O projeto terá duração de 12 meses, contados a partir da homologação judicial e da liberação dos recursos. Caberá ao ICMBio a execução e o monitoramento das atividades, com participação do Conselho Deliberativo da Resex Chico Mendes e acompanhamento do MPF.
Também estão programadas reuniões de avaliação a cada quatro meses, com pelo menos dois encontros presenciais anuais, além da apresentação de relatórios parciais sobre o andamento dos trabalhos.
O acordo determina ainda que o ICMBio divulgue informações sobre a implementação do projeto, incluindo dados geográficos das áreas mapeadas e eventuais embargos ou planos de recuperação ambiental em andamento, respeitando dados protegidos por lei.
Após a conclusão das atividades, o instituto terá prazo de até 90 dias para apresentar proposta de continuidade das ações, considerando análises técnicas, realidades territoriais e capacidade operacional e financeira, em diálogo com o MPF e associações representativas da reserva.
Firmado com base na legislação que estimula a resolução consensual de conflitos envolvendo a administração pública — como dispositivos do Código de Processo Civil, da Lei da Ação Civil Pública e da Lei nº 9.469/1997 — o acordo, após homologação, extingue a ação civil pública com resolução de mérito e passa a ter força de título executivo judicial.