Nova regra exige acordo coletivo para comércio funcionar em domingos e feriados

Uma mudança na legislação trabalhista passa a valer em 1º de março de 2026 e deve alterar o funcionamento do comércio aos domingos e feriados em todo o país. A nova regra exige negociação coletiva formal entre empresas e sindicatos para autorizar o trabalho nesses dias.

A exigência está prevista na Portaria MTE nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma foi publicada em novembro de 2023, mas teve a vigência adiada duas vezes — primeiro para janeiro de 2025 e, depois, para julho do mesmo ano — até ser definitivamente fixada para março de 2026, conforme a Portaria MTE nº 2.088/2024.

Segundo o ministério, o adiamento teve como objetivo garantir tempo para que empregadores e entidades sindicais se adequassem às novas exigências legais e organizacionais. Com a entrada em vigor, o trabalho em domingos e feriados no comércio só será permitido se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Com isso, acordos individuais entre empregador e empregado ou autorizações genéricas deixam de ter validade jurídica suficiente. A negociação deverá envolver obrigatoriamente o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, com definição clara de jornada, folgas compensatórias e possíveis adicionais.

De acordo com o MTE, a medida busca restabelecer o que já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 10.101/2000, que condicionam o trabalho em feriados à negociação coletiva. A pasta também afirma que a mudança corrige distorções geradas pela Portaria nº 671/2021, que havia flexibilizado essas exigências e motivado questionamentos jurídicos e denúncias sindicais.

Especialistas alertam que o descumprimento da nova regra pode resultar em multas administrativas, ações trabalhistas e sanções aplicadas pela fiscalização. Em nota técnica, o ministério informou que a fiscalização será intensificada após a norma entrar em vigor.

Para os trabalhadores, a alteração reforça a proteção de direitos, garantindo folgas compensatórias e condições definidas coletivamente. Já para as empresas, o novo cenário exige planejamento e diálogo prévio com os sindicatos para manter as atividades dentro da legalidade.

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