Relator que absolveu réu por estupro de vulnerável é investigado pelo CNJ por abuso sexual

Relator Magid Nauef Láuar que absolveu réu por estupro de vulnerável, é investigado pelo CNJ por abuso sexual — Foto: Redes sociais

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncia de abuso sexual (relembre o caso abaixo). A informação foi confirmada ao J10, da GloboNews, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, nesta segunda-feira (24).

Segundo o corregedor, o CNJ vai ouvir pelo menos duas pessoas que afirmam ter sido vítimas do magistrado. As denúncias vieram à tona após a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por maioria, absolveu o homem acusado de manter relações sexuais com a adolescente de 12 anos.

A sentença foi classificada por Mauro Campbell como um “retrocesso civilizatório”, por não observar entendimento fixado há cerca de 20 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção integral de menores de 14 anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem jurisprudência consolidada de que o consentimento da vítima ou eventual relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável.

Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também entrou no caso. A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL) apresentou representação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) pedindo o afastamento do relator.

No documento, a parlamentar afirma que chegou ao gabinete dela um “fato novo e de extrema gravidade”. Bella Gonçalves cita a lei que prevê a suspeição de magistrado que esteja respondendo a processo por fato análogo ao que está em julgamento.

Láuar não responde a processo judicial, mas passa a ser alvo de investigação administrativa no CNJ. Em nota, o TJ-MG confirmou que recebeu denúncia de abuso sexual contra o desembargador e informou que foi notificado nesta segunda-feira (23), quando abriu procedimento administrativo para apuração.

Magid Nauef Láuar ainda não se manifestou sobre a denúncia contra ele.

Relembre o caso

 

O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.

Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.

O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.

Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a prisão.

Eles recorreram e, por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.

Magid Nauef Láuar entendeu que a vítima mantinha com o homem “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família, e que não houve violência, coação ou constrangimento, mas vínculo afetivo consensual.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator. Já a desembargadora Kárin Emmerich votou contra.

O que diz a lei

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Com informações G1

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