TJ-MG absolve homem acusado de manter relação com menina de 12 anos e decisão gera debate jurídico

A maioria da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos. A decisão reacendeu o debate jurídico em torno da aplicação do crime de estupro de vulnerável.

De acordo com a legislação brasileira, menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir com a prática de atos sexuais. Por essa razão, a conduta é tipificada como estupro de vulnerável, independentemente de eventual consentimento, experiência anterior ou vínculo afetivo entre as partes.

Em julgamentos anteriores, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou casos envolvendo vítimas de 13 anos, o que também gerou discussões sobre a interpretação da norma. Na ocasião, o ministro Rogério Schietti Cruz manifestou-se de forma contrária a qualquer flexibilização do entendimento consolidado.

No caso analisado em Minas Gerais, os desembargadores aplicaram o chamado distinguishing, mecanismo jurídico utilizado quando se considera que o processo apresenta particularidades que o diferenciam de precedentes anteriores, permitindo decisão diversa.

Apesar disso, a jurisprudência firmada pelo STJ estabelece que, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, não são considerados fatores como consentimento da vítima, histórico sexual ou existência de relacionamento com o acusado. O critério determinante é a idade inferior a 14 anos.

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