TJAC mantém condenação de plataforma de vendas online por falha na prestação de serviço

Imagem: Reprodução / Ilustrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma plataforma de compra e venda online por defeito na prestação de serviço e na comercialização de produto inadequado. A decisão garante ao consumidor indenização de R$ 2 mil por danos morais.

O caso foi analisado pela 2ª Turma Recursal. O cliente havia adquirido dois discos rígidos (HDs) da marca Western Digital por meio do site. Cerca de 60 dias após a compra, um dos equipamentos apresentou defeito. Ao acionar a garantia, o consumidor foi informado de que o produto era do tipo OEM (Original Equipment Manufacturer), destinado à integração em equipamentos específicos, não sendo permitida sua venda direta ao consumidor final.

Segundo os autos, além do vício apresentado no produto, o cliente enfrentou dificuldades para obter a restituição do valor pago e solucionar o problema junto à plataforma. Em primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, com fixação de indenização por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, pedindo a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução do valor da indenização. No entanto, o relator destacou que a responsabilidade civil, nesses casos, é objetiva, com base na teoria do risco da atividade, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é de que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento respondem pelos prejuízos causados ao consumidor.

O colegiado também reconheceu a ocorrência de dano moral na modalidade in re ipsa, ou seja, presumido diante da própria falha do serviço. Para os magistrados, o vício do produto e a ausência de solução eficaz por parte da plataforma foram suficientes para gerar abalo indenizável, além de justificar o caráter pedagógico da medida, a fim de evitar novas ocorrências semelhantes.

A decisão foi publicada na edição nº 7.957 do Diário da Justiça, desta quinta-feira, 12.

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