Tribunal de Justiça do Estado do Acre mantém perda do poder familiar de pais após negligência em caso de abuso sexual contra criança

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que determinou a perda da guarda e do poder familiar de um casal em relação à própria filha, após ficar comprovada negligência diante de abusos sexuais sofridos pela criança. Com a decisão, a guarda definitiva da menor foi concedida à avó materna.

O julgamento teve como relator o desembargador Lois Arruda, que destacou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança. Segundo o magistrado, quando os pais demonstram incapacidade de garantir proteção e um ambiente seguro, o direito da criança deve prevalecer sobre o poder familiar.

De acordo com os autos do processo, há provas de que os pais tinham conhecimento dos abusos cometidos por um parente, mas não adotaram nenhuma medida para proteger a filha. Para o relator, o conjunto de provas aponta a ocorrência de violência sexual dentro do ambiente familiar e a omissão grave dos responsáveis, que deixaram de agir mesmo diante da situação.

Diante da gravidade dos fatos, a Câmara manteve também a decisão de destituição do poder familiar dos genitores. Conforme ressaltou o desembargador, a medida extrema foi aplicada para interromper o risco à integridade física e psicológica da criança.

O processo tramita em segredo de Justiça, conforme prevê a legislação para casos que envolvem menores de idade. A decisão se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, que autorizam a perda do poder familiar quando os responsáveis deixam de garantir proteção e cuidado à criança.

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