Mais de cinco mil medidas protetivas foram concedidas para mulheres no Acre ao longo de 2025. Dados do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), divulgados pelo portal g1, apontam que foram registradas 5.047 medidas protetivas entre janeiro e dezembro do ano passado em todo o estado.
Segundo o levantamento, o tempo médio para a concessão das medidas é de apenas um dia. Ainda conforme os dados, os processos relacionados à violência contra a mulher, tanto em 1º quanto em 2º grau, chegaram a 5.854 no mesmo período.
As medidas protetivas são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha e têm como objetivo garantir segurança às mulheres vítimas de violência doméstica. Elas podem ser aplicadas em casos de agressões físicas, ameaças, abusos psicológicos, patrimoniais, morais ou sexuais.
O número de medidas concedidas tem crescido ao longo dos anos. Em 2024, foram registradas 4.418 medidas protetivas. Em 2025, o número subiu para 5.047, representando um aumento de cerca de 14,2%.
Veja a evolução das medidas protetivas concedidas no estado:
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2020 — 2.247
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2021 — 2.296
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2022 — 2.989
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2023 — 4.101
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2024 — 4.418
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2025 — 5.047
Outros dados, desta vez divulgados pela Polícia Civil do Acre, mostram que entre janeiro e setembro de 2025 foram solicitadas 2.524 medidas protetivas de urgência em todo o estado.
Na capital Rio Branco, foram registrados 1.690 pedidos no período. Já Cruzeiro do Sul aparece em seguida entre os municípios com maior número de solicitações.
A delegacia costuma ser a principal porta de entrada para as vítimas que buscam proteção. No local, é registrado o boletim de ocorrência e o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, responsável por analisar e determinar as medidas cabíveis.
Após a decisão judicial, um oficial de Justiça comunica tanto a vítima quanto o agressor. Em muitos casos, as medidas incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e, em situações mais graves, o monitoramento eletrônico.
Especialistas apontam que a medida protetiva é uma das ferramentas mais importantes para interromper o ciclo da violência e garantir segurança às mulheres em situação de risco.
Como funciona a medida protetiva
A medida protetiva pode ser aplicada de forma isolada ou em conjunto com outras determinações previstas em lei. Entre as principais medidas impostas ao agressor estão:
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Suspensão da posse ou restrição do porte de arma
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Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima
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Proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima e familiares
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Restrição ou suspensão de visitas a filhos menores
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Pagamento de pensão alimentícia
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Participação em programas de recuperação e reeducação
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Acompanhamento psicossocial do agressor
A legislação não estabelece um prazo fixo para a duração da medida protetiva. Ela permanece válida enquanto a mulher estiver em situação de risco.
Como denunciar
As denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas por diferentes canais. O Disque 180 é o principal serviço nacional de atendimento, voltado para orientação e encaminhamento de denúncias. Também é possível denunciar pelo 181, que direciona as informações às autoridades competentes.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo número 190.
No Acre, a Polícia Militar também disponibiliza números específicos para denúncias relacionadas à violência contra a mulher:
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(68) 99609-3901
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(68) 99611-3224
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(68) 99610-4372
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(68) 99614-2935
As vítimas também podem procurar qualquer delegacia de polícia ou delegacias especializadas.
A Secretaria de Estado da Mulher do Acre (Semulher) também recebe denúncias de violações de direitos das mulheres no estado. O atendimento pode ser feito pelo telefone (68) 99930-0420.
Descumprimento é crime
O descumprimento de uma medida protetiva é considerado crime e pode resultar em prisão de três meses a dois anos, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Caso o agressor desrespeite a decisão judicial, a vítima deve acionar imediatamente a polícia pelo 190 e registrar um boletim de ocorrência para que as medidas legais sejam tomadas.

