A disputa entre celebridades e paparazzis está longe de ser novidade: há décadas, o debate divide opiniões no Brasil e no mundo. Nos últimos anos, porém, o tema ganhou novos contornos com a força das redes sociais. A reação de Bruna Marquezine, que acionou sua equipe jurídica após novos flagras com Shawn Mendes se tornarem públicos, é mais um capítulo desse debate.
O portal LeoDias apurou que a atriz não gostou nada de ver suas fotos com o cantor norte-americano repercutirem nos últimos dias. Os advogados da brasileira notificaram diversas páginas, sites e veículos de comunicação por conta da veiculação desse material. Nos registros, ela e o namorado apareciam aos beijos na janela de um apartamento em São Conrado, no Rio, nesta terça-feira (24/3).
Veja as fotosAbrir em tela cheia Shawn Mendes e Bruna MarquezineFoto: Webert Belicio/AgNews É o amor! Shawn Mendes e Bruna Marquezine se beijam no meio do povo em SalvadorWEBERT BELCIO / AGNEWS Bruna Marquezine e Shawn MendesFoto: Delson Silva/AgNews Shawn Mendes e Bruna MarquezineReprodução: Internet Reprodução Internet
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Dentre as possíveis punições citadas no documento, estão multas financeiras e até a prisão. Para entender, o portal LeoDias conversou com os advogados Marco Tulio Castro, especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual, e Riccardo Marcori Varalli, professor universitário de Direito Civil da FMU.
O ponto de partida da discussão está na Constituição Federal, art. 5º, inc. X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Na prática, não há a proibição para fotografar pessoas em locais públicos, mas isso não significa que qualquer imagem possa ser divulgada livremente.
Ainda que, por serem pessoas públicas, o famosos tenham menos privacidade do que as demais pessoas, há um limite. “Se for apenas exposição da vida privada, sem interesse público real, há base para questionamento […] . Ser famoso não significa abrir mão da vida privada”, explica Marco Tulio.
Em ambiente privado, a realidade é outra!
Se, de fato, a lei brasileira dá abertura para registros fotográficos em locais públicos — ainda que não seja de modo indiscriminado —, o ambiente doméstico é privado. O art. 5º, inciso XI, da CF determina que a casa é asilo inviolável do indivíduo, sendo que ninguém poderá adentrar sem o devido consentimento do morador.
A inviolabilidade domiciliar não é direito absoluto, e pode ser afastada em casos específicos, como flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial. Registros fotográficos não entram na lista de exceções, por isso estão sob as mesmas normas habituais.
Nem mesmo o fato do interior do imóvel, seja por uma janela ou porta de vidro, estar visível serviria como autorização para o registro de imagens. Áreas externas, como varandas, sacadas ou jardins seguem o mesmo princípio e são consideradas uma extensão do lar, portanto, estão protegidos pelo direito à privacidade.
“Qualquer captação nessas condições, sem consentimento, pode configurar invasão de privacidade. Esse entendimento vale inclusive para pessoas públicas. Fotografá-la ou filmá-la nesse ambiente, para posterior divulgação, constitui uma violação da intimidade e do direito à imagem, passível de reparação por danos morais. A visibilidade a partir do exterior não torna o espaço público”, destaca o Marco.
Cabe punição?
Ainda de acordo com os especialistas, o registro e a divulgação de tais imagens pode gerar violação e até indenização, especialmente de forma que cause constrangimento, seja apenas para gerar curiosidade ou tenha finalidade sensacionalista pode causar dano moral: “No caso de Bruna Marquezine, por exemplo, se as imagens destacam o corpo, geram constrangimento ou são usadas apenas para atrair atenção, isso pode ser interpretado como violação, mesmo sendo um ambiente aberto”, esclarece o advogado.
Riccardo acrescenta que as páginas podem ser obrigadas judicialmente a retirar o conteúdo. Como exemplo, ele cita os casos de Daniella Cicarelli, que foi flagrada em uma praia em situação íntima, e Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas divulgadas por um hacker. Além da exclusão, o caso pode gerar indenização pela violação à intimidade e privacidade e até apuração em âmbito criminal.

