A operação policial que teve como alvo a influenciadora Bia Miranda trouxe à tona uma dúvida recorrente: afinal, qual é a diferença entre dinheiro falso e dinheiro cenográfico, e quando o uso pode ser considerado crime? Pela legislação brasileira, o ponto central não está apenas na aparência da nota, mas na intenção de uso.
O Artigo 289 do Código Penal Brasileiro prevê pena de até 12 anos de prisão para quem falsificar, fabricar ou colocar em circulação moeda falsa. Na prática, isso significa que o crime se configura quando há tentativa de fazer com que o dinheiro seja aceito como verdadeiro em transações ou para enganar terceiros.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Notas cenográficas apreendidas na casa de Bia Miranda. Foto: Reprodução Após operação policial, Bia Miranda se pronuncia sobre dinheiro cenográficoReprodução / @biamiranda Notas cenográficas apreendidas na casa de Bia Miranda. Foto: Reprodução Bia Miranda. Foto: Reprodução Bia Miranda. Foto: Reprodução
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Já o chamado dinheiro cenográfico, comum em produções audiovisuais, publicidade e ensaios fotográficos, não é ilegal por si só. Essas notas costumam trazer indicações como “sem valor” e são produzidas justamente para não serem confundidas com dinheiro real. Nesses casos, não há crime desde que o material não seja utilizado com finalidade fraudulenta.
A distinção, portanto, não aparece de forma literal na lei, mas é reconhecida na interpretação jurídica. Tribunais levam em conta fatores como a possibilidade de engano, o contexto em que o material foi utilizado e se houve tentativa de circulação como moeda legítima. Em outras palavras, um objeto inicialmente inofensivo pode se tornar problema se for usado para induzir terceiros ao erro.
É justamente esse o ponto de discussão no caso de Bia Miranda. Enquanto a influenciadora afirma que o dinheiro apreendido seria utilizado apenas em um ensaio fotográfico, a Polícia Civil investiga se as notas cenográficas eram exibidas em conteúdos para promover plataformas de apostas online. Segundo a apuração, o objetivo seria criar uma aparência de ganhos elevados para atrair seguidores.
Se ficar comprovado que o material foi utilizado para simular riqueza ou induzir o público a acreditar em lucros reais, o uso pode ser enquadrado como fraudulento — ainda que as notas, em si, tenham origem cenográfica. Nesse cenário, a discussão deixa de ser sobre a falsificação da moeda e passa a envolver o potencial de engano ao consumidor.
A análise final caberá à Justiça, que deve avaliar não apenas a natureza do dinheiro apreendido, mas principalmente a forma como ele foi utilizado.

