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Comissão do Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais no Brasil

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 12 itens. Entre eles, o PL 3.965/2021, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda. Mesa: senador Omar Aziz (PSD-AM); presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP); senador Magno Malta (PL-ES), em pronunciamento. Bancada: senador Otto Alencar (PSD-BA); senador Weverton (PDT-MA); senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); senador Marcelo Castro (MDB-PI); senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); senador Sergio Moro (União-PR); senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que propõe o aumento das penas para crimes sexuais e amplia as situações que podem agravar a punição dos autores. A proposta trata de delitos como estupro, importunação sexual, assédio sexual, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.

O texto, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) e relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A autora destacou a importância da aprovação durante o Mês da Mulher, reforçando o simbolismo da medida no combate à violência de gênero.

A proposta recebeu apoio de diversos parlamentares, que articulam a tramitação em regime de urgência nas próximas etapas no Senado.

Entre as principais mudanças, o projeto prevê aumento de pena que pode variar de metade até o dobro quando o crime for cometido por pessoas próximas à vítima, como familiares ou indivíduos que exerçam autoridade ou confiança. Também há agravantes quando a violência ocorre no contexto doméstico ou contra mulheres grávidas ou no período pós-parto.

No caso de estupro, a pena passaria a ser de 8 a 12 anos de reclusão, com aumentos adicionais em situações específicas, como participação de mais de uma pessoa, uso de arma, restrição de liberdade da vítima, uso de substâncias que dificultem a defesa e crimes cometidos em transporte público ou por aplicativo.

O projeto também endurece punições para o crime de assédio sexual, elevando a pena para até quatro anos de detenção, com agravantes quando a vítima for menor de idade ou estiver em situação de vulnerabilidade, inclusive em ambientes educacionais, religiosos ou terapêuticos.

Já em relação ao estupro de vulnerável, a proposta amplia a pena para até 16 anos de prisão e deixa claro que o consentimento da vítima ou histórico anterior não descaracterizam o crime. O texto ainda prevê aumento de pena em casos de registro da violência, como fotos ou vídeos.

Durante a tramitação, a relatora apresentou ajustes para retirar trechos já previstos na legislação atual, aprimorando a redação do projeto.

Além da aprovação da proposta, a CDH também decidiu que irá avaliar, ao longo de 2026, a política nacional de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. A iniciativa busca analisar a eficácia das ações adotadas no país diante do aumento dos casos.

Dados apresentados na comissão indicam um cenário preocupante, com milhares de denúncias registradas anualmente e alta incidência de violência no ambiente familiar. A avaliação pretende verificar se as políticas públicas estão sendo efetivamente aplicadas e se têm contribuído para reduzir os casos no Brasil.

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