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Como se chega ao Tribunal Regional Eleitoral por meio da advocacia?

Foto: Reprodução

Pouca gente sabe exatamente como um advogado chega a ocupar uma cadeira no Tribunal Regional Eleitoral. Para quem vê de fora, a nomeação parece um ato simples: o Presidente da República escolhe um nome e pronto.

Mas a realidade é bem diferente. O caminho até ali é longo, rigoroso e, muitas vezes, silencioso. Para quem percorre essa trajetória, trata-se quase de uma pequena saga institucional.

A Constituição Federal prevê que dois dos sete membros de cada Tribunal Regional Eleitoral sejam advogados. Não se trata de uma vaga comum na magistratura, mas de uma forma de participação da advocacia na estrutura da Justiça Eleitoral.

A escolha recai sobre profissionais de “notável saber jurídico e idoneidade moral”, expressões que carregam um peso significativo e que, na prática, exigem uma trajetória profissional sólida e respeitada.

O primeiro passo começa no Tribunal de Justiça do estado. Quando surge uma vaga destinada à advocacia no TRE, abre-se um procedimento para formação da chamada lista tríplice. Advogados interessados apresentam suas candidaturas e documentos, comprovando experiência jurídica, reputação profissional e inexistência de impedimentos legais.

É uma etapa que exige exposição pública da trajetória profissional e que naturalmente atrai a atenção da comunidade jurídica local.

Em seguida, os desembargadores do Tribunal de Justiça analisam os candidatos e escolhem três nomes. Apenas esses três seguem adiante no processo. Aqui já se percebe que o caminho é naturalmente seletivo: entre diversos profissionais qualificados, apenas três são indicados para compor a lista que seguirá para Brasília.

Mas o percurso ainda está longe do fim.

A lista tríplice é encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, onde passa por nova análise. O TSE verifica se o procedimento foi regular e se os indicados atendem aos requisitos constitucionais. Caso identifique qualquer irregularidade, pode determinar diligências ou até devolver a lista para nova formação.

Trata-se de uma etapa de controle institucional que busca preservar a legitimidade da composição da Justiça Eleitoral.

Somente depois dessa verificação é que a lista segue para o Presidente da República. Entre os três nomes indicados, cabe ao chefe do Poder Executivo escolher aquele que será nomeado juiz do Tribunal Regional Eleitoral.

A decisão final, portanto, é política no sentido institucional do termo, mas está limitada ao conjunto de nomes previamente selecionados e analisados ao longo de todo o procedimento.

Quando se observa o processo completo, percebe-se que chegar ao TRE pela advocacia não é fruto de um único ato, nem de uma escolha isolada. É o resultado de um caminho que envolve reconhecimento profissional, análise por diferentes instituições e sucessivas etapas de filtragem. Cada uma delas exige credibilidade, reputação e trajetória consolidada.

Talvez por isso, para muitos advogados, a eventual chegada ao Tribunal Regional Eleitoral represente mais do que uma nomeação. É o reconhecimento de anos de dedicação ao Direito, especialmente à área eleitoral. Não se trata apenas de ocupar um cargo, mas de integrar uma instituição fundamental para o funcionamento da democracia brasileira.

No fim das contas, compreender esse processo ajuda a desfazer a ideia de que a escolha de advogados para os tribunais eleitorais é simples ou automática.

Pelo contrário: é um percurso institucional cuidadoso, que começa nos tribunais locais, passa pelo Tribunal Superior Eleitoral e termina na Presidência da República. Uma verdadeira jornada jurídica que, não raras vezes, exige do advogado algo além da técnica: paciência, reputação e persistência.

Por Thalles Sales
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