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Cruzeiro do Sul proíbe cerol e linha chilena e prevê multa de até um salário mínimo por unidade apreendida

Carreteis de linha chilena — Foto: Reprodução

O município de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, passou a proibir a fabricação, comercialização e utilização de linhas cortantes, como cerol e linha chilena. A medida consta em lei publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A norma foi promulgada pelo presidente em exercício da Câmara Municipal, João Keleu de Souza Fernandes, após sanção tácita do Executivo. O texto veta a produção, armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de qualquer linha que contenha material abrasivo ou metálico em todo o território do município.

Segundo a legislação, o objetivo é preservar vidas, evitar acidentes e reforçar a segurança no trânsito e em áreas urbanas. O uso de cerol — mistura de cola com vidro moído ou outros materiais cortantes — passa a ser considerado infração administrativa, inclusive em caso de posse.

A iniciativa ocorre após episódios graves registrados na cidade. Em julho do ano passado, a bióloga Jéssica Souza dos Santos, de 33 anos, morreu após ter o pescoço atingido por uma linha com cerol enquanto trafegava de motocicleta na ladeira da Rua do Purus, nas proximidades da Escola Dom Henrique Ruth.

A nova lei estabelece que a soltura de pipas está totalmente proibida na zona urbana até que seja criado e regulamentado, por decreto do Poder Executivo, um espaço específico para a prática. Já na zona rural, a atividade será permitida apenas em áreas abertas, longe de rodovias, redes elétricas e locais de pouso e decolagem, sendo autorizadas exclusivamente linhas simples de algodão ou algodão com poliéster, sem material cortante.

Também ficam vedadas práticas como empinar pipa em telhados, sacadas, vias públicas movimentadas e em um raio de 100 metros de hospitais, escolas em funcionamento, subestações e linhas de transmissão de energia. A atividade no período noturno está proibida.

Penalidades

Entre as sanções previstas estão advertência por escrito em casos leves, aplicação de multa, apreensão e destruição do material em até 10 dias, suspensão de acesso à área autorizada por até 30 dias em caso de reincidência e cassação do alvará de estabelecimentos que insistirem na venda de linhas cortantes. Quando envolver menores de idade, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar.

A multa foi fixada em valor equivalente a um salário mínimo por unidade apreendida (carretel ou rolo). Em caso de reincidência, o valor será dobrado, além da possibilidade de perda do alvará comercial.

A legislação também determina que pais ou responsáveis legais respondam solidariamente por infrações cometidas por menores.

Além das penalidades administrativas, o texto ressalta que o uso de linha cortante que provoque lesão corporal ou morte poderá configurar crime, com enquadramento nos artigos 121 (homicídio) ou 129 (lesão corporal) do Código Penal, podendo resultar em prisão em flagrante e abertura de investigação criminal. O material apreendido deverá ser preservado como prova.

Por fim, a lei prevê que o Executivo municipal implemente, no prazo de até 90 dias, o programa permanente “Vida Sem Cerol”, com ações educativas nas escolas, campanhas de conscientização e divulgação de dados sobre acidentes relacionados ao uso desse tipo de material.

Até que seja regulamentado um espaço oficial para a prática, segue mantida a proibição integral de soltar pipas na zona urbana de Cruzeiro do Sul.

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