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Decreto altera regras do ICMS e reforça fiscalização no Acre

Foto: Ilustrativa.

O governo do Acre publicou, na quarta-feira (18), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 11.852, que atualiza o Regulamento do ICMS em vigor desde 1998. A medida traz mudanças nos procedimentos fiscais, amplia mecanismos de controle e redefine regras de cobrança do imposto no estado.

Assinado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), o texto modifica dispositivos ligados à apuração de operações comerciais, além de estabelecer novos prazos para apresentação de documentos fiscais e reforçar instrumentos de fiscalização sobre a circulação de mercadorias.

Entre as principais alterações está a criação de um capítulo específico voltado à atuação em postos fiscais. O decreto detalha como deve ser feita a conferência de cargas em trânsito, incluindo análise de documentos, pesagem de veículos e inspeção física dos produtos transportados.

O texto também autoriza que a fiscalização ocorra fora dos postos, como em empresas transportadoras ou outros locais, quando necessário. Outra medida prevista é a conferência por amostragem, estratégia que busca reduzir filas e dar mais fluidez ao tráfego de mercadorias.

Em situações excepcionais, como falhas em sistemas ou grande volume de veículos, o decreto permite a adoção de procedimentos simplificados. Nesses casos, poderá ser emitido passe fiscal para garantir a continuidade do transporte de cargas.

Outra novidade é a possibilidade de emissão de “passe único” em operações específicas, como no transporte de combustíveis e cimento, concentrando o controle fiscal em determinadas situações.

O decreto ainda redefine critérios para notificações de ICMS, dispensando a cobrança de valores considerados de baixo impacto. Débitos inferiores a R$ 30 e, em alguns casos, abaixo de R$ 300 em fiscalizações em trânsito poderão deixar de ser cobrados.

Por fim, a norma também promove ajustes nas regras de antecipação tributária e no diferencial de alíquotas, com impacto principalmente para empresas que recebem incentivos fiscais e para operações relacionadas à industrialização no estado.

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