A investigação de um estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, trouxe novamente à tona o debate sobre as penas previstas na legislação brasileira para crimes dessa natureza.
De acordo com o Código Penal, o crime de estupro está descrito no artigo 213, com redação atual dada pela Lei nº 12.015/2009. A norma define estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso.
Em termos mais simples, conjunção carnal é o ato sexual com penetração. Já ato libidinoso engloba outras práticas de natureza sexual realizadas sem consentimento, como toques íntimos, sexo oral ou anal, entre outros.
A pena básica para o crime varia de 6 a 10 anos de prisão. No entanto, existem situações que aumentam esse tempo de reclusão.
Quando a pena é maior
Se a vítima sofrer lesão corporal grave ou for menor de 18 anos, a pena pode subir para 8 a 12 anos. Caso o crime resulte na morte da vítima, a punição passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão.
Em 2018, a Lei nº 13.718 ampliou as punições para os casos de estupro coletivo, caracterizado quando duas ou mais pessoas participam do crime. Nessa situação, a pena pode ser aumentada de um terço a dois terços. Na prática, o tempo máximo de prisão pode chegar a 16 anos e oito meses.
A mesma legislação também tipificou o chamado “estupro corretivo”, quando o crime é cometido com a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Estupro de vulnerável
A legislação brasileira prevê punições ainda mais severas quando a vítima é considerada vulnerável — caso de menores de 14 anos ou pessoas com deficiência.
Com as atualizações mais recentes, o estupro de vulnerável passou a ter pena de 10 a 18 anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave, a punição varia de 12 a 24 anos. Em caso de morte, a pena pode chegar a 40 anos.
Também é crime praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos, com pena de 5 a 12 anos. Submeter crianças e adolescentes à exploração sexual pode resultar em reclusão de 7 a 16 anos. Já oferecer, divulgar ou vender cenas de estupro é punido com 4 a 10 anos de prisão.
Em fevereiro deste ano, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reforça que a relação sexual com menores de 14 anos é crime independentemente de consentimento, experiência sexual prévia ou eventual gravidez decorrente do ato. O texto foi encaminhado para sanção presidencial.
A proposta surgiu após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia absolvido um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos sob o argumento de que a relação teria sido consensual. Após repercussão do caso, o tribunal reviu o entendimento e condenou o réu.
As mudanças na legislação refletem o esforço para endurecer as punições e garantir maior proteção a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

