O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a pesca, captura e abate do pirarucu sem limite em regiões onde a espécie é considerada fora de sua área natural. A medida inclui trechos da porção superior da bacia do Rio Madeira, acima da barragem de Santo Antônio, em Porto Velho.
A decisão está prevista na Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (19). Pela norma, o pirarucu passa a ser classificado como espécie exótica invasora quando identificado fora de seu habitat natural.
Com isso, o controle populacional poderá ser realizado sem restrições de cota, tamanho ou período de pesca, tanto por pescadores profissionais quanto artesanais. Os animais capturados não poderão ser devolvidos ao ambiente e deverão ser abatidos.
O Ibama também determinou que a comercialização do pescado fique restrita ao estado onde ocorreu a captura. Caso haja transporte para outras unidades da federação, o material poderá ser apreendido.
Além disso, estados e municípios poderão incentivar ações de controle da espécie e destinar o pescado para programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas de combate à fome.
Em áreas de conservação, as ações dependerão de autorização dos órgãos responsáveis e deverão seguir os planos de manejo. A medida será reavaliada no prazo de até três anos para verificar sua eficácia.

