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Justiça manda soltar influenciador preso por suposta exploração de rifas ilegais

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Justiça manda soltar influenciador preso por suposta exploração de rifas ilegais

O influenciador Diogo Santos de Almeida, conhecido como Diogo 305, teve a prisão preventiva relaxada pela Justiça após decisão judicial que reconheceu excesso de prazo na condução do inquérito. A decisão foi obtida com exclusividade pelo portal LeoDias em parceria com a repórter Carine Roma. A prisão ocorreu no dia 11 de fevereiro, durante desdobramentos da Operação Falsas Promessas 3. Segundo apuração, o influenciador, que tem mais de 5 milhões de seguidores nas redes, seria responsável por um camarote localizado na região da Barra, em Salvador, que foi interditado por determinação judicial.

De acordo com as investigações, o espaço estaria sendo utilizado para ocultação e dissimulação de recursos oriundos da exploração ilegal de rifas realizadas pela internet. A polícia também apontou a existência de um esquema estruturado de lavagem de capitais, envolvendo empresas de fachada e movimentações financeiras consideradas incompatíveis com as atividades declaradas.

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O influenciador foi localizado em um resort em Camaçari e, segundo a polícia, tentou fugir no momento da abordagem. Ele permaneceu preso desde 11 de fevereiro, enquanto o inquérito policial seguia em andamento.

A decisão judicial que determinou a soltura foi assinada nesta terça-feira (17/3), no âmbito de um pedido de relaxamento da prisão preventiva apresentado pela defesa, capitaneada pelo advogado Felipe Cassimiro. O argumento central foi o excesso de prazo, uma vez que o investigado permaneceu custodiado sem oferecimento de denúncia e sem conclusão do laudo pericial necessário para o andamento do caso.

Na decisão, a magistrada apontou que o prazo legal para conclusão do inquérito de investigado preso foi ultrapassado, sem que houvesse pedido formal de prorrogação ou justificativa adequada. O documento destaca que a demora não pode ser atribuída à defesa e que a manutenção da prisão nessas condições configura constrangimento ilegal.

Ainda segundo a decisão, embora a complexidade das perícias possa demandar mais tempo, isso não autoriza a extensão indefinida da prisão preventiva. A magistrada considerou que houve violação ao princípio da razoável duração do processo e determinou o relaxamento da prisão.

Com isso, foi expedido alvará de soltura em favor de Diogo Santos de Almeida, com determinação de liberação imediata, caso não houvesse outro motivo para manutenção da prisão.

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