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Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para até 20 dias e cria salário-paternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) uma lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias, além de instituir o salário-paternidade. A medida representa um avanço nas políticas de proteção à infância e na divisão de responsabilidades familiares.

A ampliação será feita de forma gradual: o benefício passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Durante a cerimônia, Lula destacou a importância da participação ativa dos pais nos cuidados com os filhos. Segundo ele, a nova lei também contribui para uma mudança cultural na divisão das tarefas dentro de casa.

A legislação regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia o acesso ao benefício para além dos trabalhadores com carteira assinada. Agora, também terão direito à licença e ao salário-paternidade categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Outro ponto importante é a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação da licença até um mês após o término do afastamento. A lei também permite o parcelamento do período e prevê prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê.

A norma ainda assegura o direito a pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em casos de adoção unilateral, ausência materna ou falecimento de um dos genitores. Para crianças com deficiência, o tempo de licença poderá ser ampliado em um terço.

Salário-paternidade

No campo da proteção social, a nova lei cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. O benefício garante renda durante o período de afastamento, inclusive para trabalhadores fora do regime formal.

O pagamento poderá ser feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou pelas empresas, com compensação posterior. O valor varia conforme o perfil do trabalhador, sendo integral para empregados com carteira assinada, proporcional às contribuições para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

A medida atende a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e reforça o compromisso do governo com políticas de igualdade de gênero, fortalecimento dos vínculos familiares e proteção integral à infância.

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