O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).
Com a nova lei, fica estabelecido de forma explícita que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso. A mudança busca evitar interpretações que possam reduzir a gravidade do crime ou a responsabilidade do agressor.
A legislação altera o artigo 217-A do Código Penal para deixar claro que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também determina que as penas previstas para esse tipo de crime devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior, de relacionamentos prévios ou até mesmo da ocorrência de gravidez decorrente do crime.
Quem é considerado vulnerável
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de caracterização do crime de estupro de vulnerável:
-
menores de 14 anos;
-
pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem capacidade de discernimento;
-
indivíduos que, por qualquer outra circunstância, não conseguem oferecer resistência.
Mudança busca evitar interpretações da Justiça
A proposta surgiu após decisões judiciais que, em alguns casos, teriam relativizado a vulnerabilidade da vítima com base em fatores como relacionamento anterior com o agressor ou gravidez.
Com a nova lei, o objetivo é impedir esse tipo de interpretação e garantir que a condição de vulnerabilidade seja reconhecida de forma clara, sem margem para questionamentos.
Combate à violência sexual
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 apontam altos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes no país, especialmente entre meninas com idade entre 10 e 13 anos.
Segundo especialistas, a nova legislação não cria um novo tipo de crime nem altera as penas já previstas, mas reforça a proteção legal às vítimas e fortalece a segurança jurídica nos casos de violência sexual infantil.
A medida também busca garantir maior proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, reforçando o combate à violência e assegurando que a responsabilidade penal dos agressores seja aplicada sem interpretações que reduzam a proteção das vítimas.

