O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, expediu recomendação à prefeitura do município orientando a adoção de medidas voltadas à fiscalização, conservação e manutenção das vias públicas, além da gestão adequada dos bens móveis municipais.
A iniciativa foi motivada após denúncias sobre as más condições de ruas e avenidas da cidade, bem como sobre a situação de veículos e equipamentos pertencentes ao município, alguns deles em estado precário ou até abandonados em espaços públicos.
De acordo com o MPAC, a manutenção adequada das vias — incluindo pavimentação, sinalização, iluminação, drenagem e limpeza — é essencial para garantir a segurança da população, melhorar a mobilidade urbana e assegurar a qualidade dos serviços públicos. Já a gestão eficiente da frota municipal é apontada como fundamental para evitar prejuízos aos cofres públicos e riscos à saúde e à segurança.
Entre as medidas recomendadas está a realização de um levantamento técnico detalhado das condições das vias urbanas, com identificação de pontos críticos e definição de prioridades, especialmente em áreas de maior circulação e acesso a serviços essenciais, como escolas e unidades de saúde.
O órgão também orienta a adoção de ações emergenciais nos trechos mais críticos, além da elaboração de um plano de ação com cronograma para execução dos serviços de manutenção e reparo.
Em relação aos bens móveis, a recomendação inclui a elaboração de um inventário atualizado da frota municipal, contendo informações sobre o estado de conservação, situação de uso e local de armazenamento. Também deverá ser feita a identificação de veículos e equipamentos ociosos ou sucateados, com a adoção de medidas como manutenção, recuperação, remoção ou destinação adequada.
A Prefeitura de Feijó deverá indicar os responsáveis pela execução das ações e encaminhar, no prazo de 60 dias, um relatório detalhado à Promotoria, com todas as providências adotadas, planejamento e documentos comprobatórios.
Além disso, o Ministério Público requisitou manifestação formal do município em até 15 dias úteis sobre o acolhimento da recomendação e as primeiras medidas implementadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, além da apuração de responsabilidades.

