Atenção: a matéria a seguir traz conteúdos sensíveis e pode ocasionar gatilhos sobre estupro, violência contra a mulher e violência doméstica. Caso você seja vítima deste tipo de violência ou conheça alguém que passe ou já passou por isso, procure ajuda e denuncie. Ligue para o 180.
A decisão judicial que condenou o ator José Dumont por estupro de vulnerável aponta que a atuação da síndica e de porteiros do prédio onde ele morava foi determinante para que os abusos contra um adolescente de 14 anos viessem à tona. O artista foi preso na terça-feira (3/3), após a condenação pelos crimes.
De acordo com os autos do processo, funcionários do condomínio começaram a estranhar o comportamento do ator na companhia do menor. Diante da suspeita, decidiram verificar as gravações das câmeras de segurança do prédio. As imagens mostraram beijos na boca e toques íntimos realizados por Dumont, o que levou os funcionários a comunicarem imediatamente a polícia. O material acabou sendo utilizado como prova central no julgamento.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Globo/Paulo Belote
Cenas com o ator José Dumont foram cortadas da reprise de “Terra Nostra”Reprodução: Instagram @hugogloss
Voltar
Próximo
Leia Também
Notícias
Condenado por estupro de vulnerável, ator José Dumont é preso no Rio
Novelas
Globo vai remover 95% das cenas da reprise de “Terra Nostra” com ator preso por pedofilia
Notícias
Síndica e porteiros ajudaram a revelar abusos de José Dumont contra adolescente, diz sentença
Segundo a sentença, o primeiro a perceber algo fora do comum foi o porteiro que trabalhava no turno da noite, ao notar “uma movimentação estranha” entre o ator e o adolescente. No dia seguinte, ele relatou o ocorrido ao porteiro-chefe do edifício, que optou por conferir as imagens gravadas.
Ao analisar os registros, o responsável pela portaria concluiu que o ator “apalpava e beijava o menor”, além de reconhecer que se tratava do mesmo garoto visto em outras ocasiões ao lado de Dumont.
A síndica do condomínio também foi chamada para verificar o conteúdo das gravações. Conforme relatado na decisão, ela afirmou que as imagens mostram o momento em que o ator “puxa o menino, passa a mão pelas costas, desce a mão no corpo todo, se aproxima e beija” — descrevendo o gesto como “um beijo na boca”.
Após constatar o teor das imagens, a síndica buscou orientação com o departamento jurídico do condomínio e comunicou os fatos à polícia, o que deu início às investigações.
Registros considerados decisivos
O juiz responsável pela sentença, Daniel Werneck Cotta, destacou que as gravações foram fundamentais para comprovar os atos libidinosos. De acordo com o laudo mencionado na decisão, em 30 de julho de 2022 o ator “beija o menino na boca”. Já no dia 1º de agosto, Dumont “apalpa nádegas, mamilos e pênis (com um tapa) do menino; tudo por cima das roupas”, além de voltar a beijá-lo.
Para o magistrado, as imagens contradizem completamente a versão apresentada pelo ator, que havia afirmado ter dado apenas um beijo no rosto do adolescente como gesto de carinho. O juiz também destacou que o material reforça a credibilidade do depoimento prestado pela vítima.
A decisão ressalta ainda que a atuação da síndica e dos porteiros foi essencial para interromper uma sequência de abusos que, segundo o próprio adolescente, já ocorria havia algumas semanas.
Sem a iniciativa dos funcionários do condomínio em verificar as imagens e comunicar o caso às autoridades, aponta o documento, os fatos poderiam não ter sido descobertos, já que o jovem não havia contado espontaneamente à família por sentir vergonha.
Condenação
Com base no que foi classificado como um conjunto consistente de provas, incluindo as gravações obtidas pelo condomínio, José Dumont recebeu pena de 9 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado, por dois crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva.
Aproximação e “segredinho”
O processo também descreve como ocorreu a aproximação entre o ator e o adolescente. Segundo o relato da vítima, o contato começou depois que ele reconheceu Dumont como artista.
O garoto afirmou que passou a receber presentes e dinheiro do réu e que era frequentemente chamado para encontrá-lo na portaria do prédio. Em depoimento, contou que os episódios ocorreram diversas vezes e que o ator pedia para que ele não contasse a ninguém, referindo-se ao que acontecia como “nosso segredinho”.
Para o magistrado, esse comportamento indica que o réu “buscou ganhar a confiança da vítima e de sua família” como forma de atrair o adolescente para o local.
A defesa do ator sustenta que as condutas descritas não configurariam crime. Os advogados afirmam que os gestos registrados nas imagens seriam demonstrações de carinho, sem caráter sexual.
A sentença, contudo, conclui que o depoimento do adolescente foi “clara, coerente e sem indícios de sugestionamento”, além de estar respaldado pelo restante das provas reunidas no processo.
Material apreendido
Durante busca e apreensão na casa do ator — determinada durante o processo — foram encontradas mídias com pornografia infantil, fato mencionado pela magistrada como indicativo de uma “personalidade compatível” com os delitos investigados, embora esse material seja objeto de outra ação penal.
Dumont foi condenado por dois crimes de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. O juiz fixou pena inicial acima do mínimo legal, citando a culpabilidade acentuada e a forma como o ator “premeditadamente” se aproximou do menino. Após aplicação da atenuante de idade (réu tem mais de 70 anos), e do aumento pela continuidade delitiva, a pena final chegou a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
O juiz também estabeleceu que o ator deverá pagar um mínimo de R$ 10 mil para a vítima, a título de indenização por danos morais. Além do valor base, a decisão estabelece juros de 1% ao mês desde o crime e correção monetária a partir da data da sentença.

