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STF proíbe Estado do Acre de transformar floresta pública em propriedade privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um trecho de lei do Acre que autorizava a concessão de título definitivo de propriedade em áreas de florestas públicas estaduais. A decisão foi unânime e teve como relator o ministro Nunes Marques, em julgamento virtual realizado entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026.

O ponto analisado fazia parte da Lei estadual nº 1.787/2006, alterada pela Lei nº 4.396/2024. A norma permitia que o governo concedesse título definitivo, com registro em cartório, a pessoas que comprovassem ocupação de áreas em florestas públicas por pelo menos dez anos. Além disso, previa a retirada automática dessas terras da condição de floresta pública.

A regra alcançava áreas situadas nas Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, Rio Liberdade, Mogno, Antimary e Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, abrindo caminho para a transferência definitiva dessas áreas a particulares.

A ação foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que alegou invasão da competência da União para legislar sobre direito civil. Segundo a entidade, a lei criava uma forma de aquisição de terra pública semelhante à usucapião — modalidade proibida pela Constituição quando se trata de bens públicos — além de comprometer a proteção ambiental e dispensar lei específica para desafetação das áreas.

Ao analisar o caso, o STF concluiu que o dispositivo contrariava a Constituição e determinou sua anulação. Com isso, o Estado do Acre fica impedido de conceder títulos definitivos ou retirar áreas do regime de floresta pública com base na regra invalidada.

Parte da ação que questionava dispositivos da Lei estadual nº 1.117/1994 perdeu o objeto e não chegou a ser analisada no mérito.

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