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Educação financeira passa a ser obrigatória nas escolas municipais de Rio Branco

Foto: Ilustrativa.

A educação financeira passará a integrar a rotina dos estudantes da rede municipal de Rio Branco. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.648, publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial, que cria o Programa Municipal de Educação Financeira e estabelece prazo de 90 dias para entrar em vigor.

De acordo com a norma, conteúdos como orçamento, poupança e planejamento financeiro serão trabalhados como temas transversais nas escolas que ofertam educação infantil e ensino fundamental, em alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O objetivo é desenvolver, desde os primeiros anos escolares, competências relacionadas à gestão financeira pessoal e familiar, preparando os alunos para lidar de forma mais consciente com o dinheiro.

O que prevê a lei

Entre os principais pontos, o programa estabelece o ensino de conceitos básicos como receita, despesa, orçamento, poupança e investimento. A legislação também prevê o incentivo ao planejamento financeiro, ao consumo consciente e ao uso responsável do crédito, além de ações voltadas à prevenção do superendividamento.

Outro destaque é o estímulo à formação de hábitos de poupança, com foco na realização de projetos de vida e na construção de patrimônio. A proposta inclui ainda o desenvolvimento de senso crítico em relação a produtos e serviços financeiros.

Como será aplicado

A implementação ficará sob responsabilidade do município, que deverá definir metodologias e estratégias pedagógicas. O texto prevê o uso de atividades lúdicas e interdisciplinares para integrar o tema às diferentes áreas do ensino.

Para reforçar a iniciativa, a lei autoriza a realização de feiras, gincanas e concursos sobre educação financeira nas escolas, além da oferta de formação continuada para professores e servidores. Também está prevista a possibilidade de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.

O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a norma, definindo formatos, periodicidade e critérios de avaliação do programa. A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação.

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