Entrou em vigor nesta sexta-feira (17/4) a legislação federal que trata da custódia de animais de estimação em casos de fim de relacionamento dos tutores. A medida, já sancionada e publicada, estabelece diretrizes para situações em que ex-companheiros não conseguem chegar a um consenso sobre com quem ficará o pet.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no dia 31 de março e determina que, na ausência de acordo, caberá à Justiça estabelecer a guarda compartilhada, assim como a divisão equilibrada das despesas relacionadas ao animal.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Cachorro e gato – petsFreepik Exemplo de “therian” cachorroReprodução: Zeppet.com Cachorros Família é tudoReprodução/Divulgação Globo Freepik Empresário fortuna cachorroReprodução Foto: Sandra BlasFoto: Sandra Blas
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O texto também traz o entendimento de que, quando o pet passou a maior parte da vida durante o relacionamento, ele deve ser considerado uma “propriedade comum” do casal.
“No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal”
Nessas circunstâncias, a pessoa responsável pela agressão perde tanto a posse quanto a propriedade do animal, sem direito a qualquer compensação financeira, permanecendo obrigada a arcar com eventuais custos pendentes.
Critérios para definição da guarda
Para decidir como será feita a divisão do tempo com o pet, o juiz deverá analisar aspectos como as condições de moradia de cada parte, a capacidade de cuidado, a disponibilidade de tempo e, principalmente, o bem-estar do animal.
A convivência será organizada com base nesses fatores, buscando sempre preservar a qualidade de vida do pet.
“As despesas também passam a ter regras específicas: custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente.”
Pontos principais da nova legislação
A guarda compartilhada será a regra quando não houver acordo entre as partes;
Animais que viveram a maior parte do tempo durante a relação são considerados uma “propriedade comum”;
A divisão do tempo será definida pela Justiça, levando em conta o bem-estar do pet e as condições dos tutores;
Gastos do dia a dia ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal;
Despesas excepcionais devem ser divididas igualmente entre os ex-companheiros;
Casos de violência doméstica ou maus-tratos impedem a guarda compartilhada — o agressor perde a posse e a propriedade, sem indenização;
Quem optar por abrir mão da guarda também deixa de ter qualquer direito sobre o animal;
O descumprimento frequente das regras pode resultar na perda definitiva da custódia.

