Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida busca reduzir conflitos e dar mais clareza sobre o destino dos pets quando o relacionamento chega ao fim.
Pelas novas regras, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir como será a custódia do animal. O juiz poderá determinar o compartilhamento tanto do tempo de convivência quanto das despesas, de forma equilibrada.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o pet deve ser considerado de propriedade comum — ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida.
Divisão de despesas
A lei também define como ficam os custos com o animal. As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre os dois.
Perda da posse
O texto prevê ainda que a parte que abrir mão da guarda compartilhada perde o direito à posse e à propriedade do animal, sem qualquer tipo de indenização. O mesmo vale em casos de descumprimento injustificado do acordo firmado.
Situações de violência
A guarda compartilhada não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica, nem em casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse ficará com a outra parte, também sem direito a compensação financeira para quem perder a custódia.
A nova legislação busca tratar os animais de estimação com mais responsabilidade jurídica, reconhecendo o vínculo afetivo e estabelecendo critérios mais claros para sua proteção em disputas familiares.

