Prefeitura de Sena Madureira institui gratificação de 60% para professores que atuam em dupla jornada
A Prefeitura de Sena Madureira publicou nesta quarta-feira (22) a Lei nº 947, que autoriza o pagamento de uma gratificação de 60% para professores contratados temporariamente que atuarem em dupla jornada na rede municipal de ensino.
O benefício será concedido aos docentes que trabalharem em dois turnos para atender demandas temporárias de interesse público. O valor será calculado com base no vencimento-base e só será pago mediante comprovação do efetivo exercício nessa condição.
Segundo a lei, a concessão da gratificação dependerá de uma declaração da Secretaria Municipal de Educação, que deverá justificar a necessidade temporária e confirmar a atuação do professor em jornada duplicada.
O texto prevê ainda que o pagamento será suspenso imediatamente caso o professor retorne à jornada normal ou deixe de atender aos critérios estabelecidos.
As despesas com a medida serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, podendo haver suplementação, se necessário.