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Prefeitura de Sena Madureira institui gratificação de 60% para professores que atuam em dupla jornada

Foto: Whidy Melo

A Prefeitura de Sena Madureira publicou nesta quarta-feira (22) a Lei nº 947, que autoriza o pagamento de uma gratificação de 60% para professores contratados temporariamente que atuarem em dupla jornada na rede municipal de ensino.

O benefício será concedido aos docentes que trabalharem em dois turnos para atender demandas temporárias de interesse público. O valor será calculado com base no vencimento-base e só será pago mediante comprovação do efetivo exercício nessa condição.

Segundo a lei, a concessão da gratificação dependerá de uma declaração da Secretaria Municipal de Educação, que deverá justificar a necessidade temporária e confirmar a atuação do professor em jornada duplicada.

A legislação também deixa claro que o pagamento tem caráter transitório, sendo válido apenas enquanto durar a dupla jornada. O valor não será incorporado ao salário e não servirá como base para cálculo de vantagens, como aposentadoria ou benefícios previdenciários.

O texto prevê ainda que o pagamento será suspenso imediatamente caso o professor retorne à jornada normal ou deixe de atender aos critérios estabelecidos.

As despesas com a medida serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, podendo haver suplementação, se necessário.

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