Os vereadores de Sena Madureira, Tom Cabeleireiro (PL), Real (PL) e Ivoneide Bernardino (PL), permanecerão em seus cargos após decisão do Tribunal Superior Eleitoral que reverteu a cassação determinada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
A cassação havia sido decretada em março de 2026, sob a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. No entanto, ao atuar no Recurso Especial Eleitoral, o advogado Giordano Simplício Jordão conseguiu reverter o entendimento inicial.
Relator do caso no TSE, o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRE/AC, garantindo a permanência dos parlamentares até o julgamento do mérito. Posteriormente, ao analisar o caso de forma definitiva, concluiu pela ausência de provas robustas que sustentassem a acusação, reformando integralmente a decisão anterior e julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Na decisão, o ministro destacou a aplicação do princípio do in dubio pro sufragio, ressaltando que, diante de dúvida razoável, deve prevalecer a vontade popular expressa nas urnas.
A atuação de Giordano Jordão foi considerada decisiva para o desfecho do caso, assegurando a manutenção dos mandatos e reforçando o entendimento do TSE sobre a necessidade de provas consistentes em processos que apuram supostas fraudes eleitorais.
Em manifestação pública, uma das parlamentares destacou a gratidão pelo resultado e afirmou que a decisão representa o reconhecimento da legitimidade do mandato conferido pelos eleitores.
Com a decisão, os vereadores seguem no exercício de suas funções, e o caso passa a ser referência no debate jurídico sobre a aplicação das regras eleitorais relacionadas à cota de gênero no país.
