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Adolescente é identificado por incêndio que destruiu escola em Xapuri

Escola destruída por incêndio na zona rural de Xapuri sendo investigada pela Polícia Civil

PCAC identifica autor de incêndio criminoso em escola da zona rural de Xapuri. Caso segue os trâmites legais conforme previsto no ECA. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre identificou o adolescente apontado como responsável pelo incêndio que destruiu a Escola Esperança do Povo, localizada no Seringal Cachoeira, zona rural de Xapuri.

Após quatro dias de buscas e diligências, realizadas tanto na área urbana quanto em regiões de mata no entorno da comunidade, os investigadores da Delegacia-Geral do município chegaram, na manhã da última segunda-feira (4), ao menor de iniciais D.F.C., de 15 anos, morador da própria localidade.

Segundo a polícia, o jovem confessou ter ateado fogo na escola na noite do último dia 31. Ele é aluno da unidade de ensino e filho de uma ex-professora que trabalhou no local por cerca de dez anos.

O depoimento foi prestado nesta terça-feira na delegacia de Xapuri, na presença da mãe e acompanhado pelo delegado responsável pelo caso.

Durante o interrogatório, o adolescente afirmou que agiu motivado por insatisfação com a realidade enfrentada pela comunidade escolar. Entre os pontos citados, estão a precariedade da estrutura do prédio — construído em madeira e, segundo ele, sem manutenção adequada — e a falta de transporte escolar para os alunos da região.

Outro fator mencionado foi o desligamento da mãe das atividades docentes após não ser aprovada em um processo seletivo realizado em 2026, situação que teria intensificado o sentimento de revolta.

O delegado responsável destacou o trabalho da equipe para elucidar o caso em poucos dias, mesmo com as dificuldades de acesso à área rural.

“As diligências começaram assim que tivemos conhecimento do incêndio. Atuamos em regiões de difícil acesso até identificar o responsável e esclarecer os fatos, sempre respeitando as garantias legais”, afirmou.

Por se tratar de menor de idade, o caso seguirá os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As medidas socioeducativas cabíveis serão definidas pelas autoridades competentes.

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