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Justiça Eleitoral mantém divulgação de pesquisa sobre eleições no Acre

Por Cris Menezes 14/05/2026 16:09
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou o pedido de liminar apresentado pelo diretório estadual do Republicanos para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá sobre a disputa pelo governo do Acre e pelo Senado nas eleições de 2026.

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A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 14, pela juíza relatora Lilian Deise Braga Paiva, no âmbito de uma representação movida pelo partido contra o Instituto Veritá.

Na ação, o Republicanos alegou que a pesquisa apresentava supostas irregularidades metodológicas e pediu a suspensão imediata da divulgação e utilização político-eleitoral dos dados. Entre os questionamentos apresentados estavam a falta de detalhamento sobre a coleta de informações, divergências em percentuais de renda familiar, problemas na identificação partidária de pré-candidatos e inclusão de perguntas relacionadas à avaliação de gestão.

O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número AC-07234/2026. A pesquisa ouviu 1.030 eleitores entre os dias 23 e 27 de abril e teve custo declarado de R$ 79,3 mil, financiado pela própria empresa responsável.

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Nos números divulgados, o senador Alan Rick aparece na liderança da disputa pelo governo do Acre. No cenário estimulado, o parlamentar soma 38,1% das intenções de voto, seguido pela governadora Mailza Assis, com 32,9%, e pelo ex-prefeito de Rio Branco Tião Bocalom, com 22,1%.

Já na pesquisa espontânea, Alan Rick alcança 44%, enquanto Mailza Assis aparece com 27% e Tião Bocalom com 22,5%.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que ainda não existem elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da pesquisa. Segundo a decisão, eventuais inconsistências apontadas pelo partido precisam ser analisadas de forma mais aprofundada ao longo do processo.

A juíza também destacou que a suspensão de pesquisas eleitorais é uma medida excepcional e só deve ocorrer diante de indícios claros de fraude ou comprometimento da transparência do levantamento.

“Não há prova inequívoca de perigo de dano irreversível”, registrou a relatora ao negar a liminar.

Na sequência, a magistrada determinou a citação do Instituto Veritá para apresentar defesa no prazo de dois dias, além da posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

 

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