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Em meio a julgamento por peculato, advogado abandona defesa de Antônia Lúcia no STF

Por Samoel Andrade
12 de junho de 2026

Dias após a suspensão do julgamento da ação penal que pode resultar na condenação da ex-deputada federal Antônia Lúcia Câmara, o advogado Otávio Batista Arantes de Mello deixou oficialmente a defesa da política acreana no Supremo Tribunal Federal (STF).

Certidão publicada pela Corte na quarta-feira (10) informa que foi realizada a retificação da autuação do processo para excluir o nome do advogado da representação da ré, após a formalização da renúncia ao mandato. A medida foi adotada pela Gerência de Processos Originários Criminais do STF.

A mudança na defesa ocorre poucos dias depois de o ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, suspendendo o julgamento da Ação Penal 2.607/AC, em tramitação no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo. A análise do caso tinha previsão de ser encerrada em 15 de junho.

Até a interrupção do julgamento, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia apresentado voto pela condenação da ex-parlamentar pelo crime de peculato-desvio praticado de forma continuada.

No voto, Moraes considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e fixou pena de seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além de 77 dias-multa e da obrigação de ressarcir R$ 115,3 mil aos cofres públicos.

Segundo a acusação, Antônia Lúcia nomeou Madson Paula Barbosa para o cargo de secretário parlamentar entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012. Entretanto, as investigações apontaram que o servidor não exercia atividades na Câmara dos Deputados e atuava exclusivamente como técnico de rádio e preposto da Rádio e Televisão Boas Novas Ltda., empresa ligada à família da ex-deputada.

De acordo com os autos, depoimentos, documentos trabalhistas e outros elementos comprovaram que Madson trabalhava nas estações da emissora em municípios do Acre e nunca desempenhou funções no gabinete parlamentar.

A defesa da ex-deputada também tentou obter um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas o pedido foi rejeitado. O relator entendeu que a gravidade da conduta e a condição de agente política à época dos fatos afastavam a aplicação do benefício.

Além da pena de prisão e da multa, Alexandre de Moraes determinou a comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão dos efeitos previstos na Lei da Ficha Limpa.

Com o pedido de vista apresentado por Cristiano Zanin, o julgamento permanece suspenso e ainda depende dos votos dos demais integrantes da Primeira Turma do STF.

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