O ministro Alexandre de Moraes vota pela condenação de Antônia Lúcia a mais de 6 anos de prisão e deputada pode ficar inelegível durante o julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira, dia 5, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o relator julgou procedente a denúncia e estipulou a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto, além de 77 dias-multa baseados no salário mínimo vigente à época dos fatos. O magistrado fixou ainda uma indenização mínima de R$ 115.320 por danos materiais causados ao erário e determinou a comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Caso a tese do relator seja acompanhada pela maioria do colegiado, os direitos políticos da parlamentar acreana serão suspensos após o trânsito em julgado, com o nome incluído no rol dos culpados e envio de notificação formal à Câmara dos Deputados para as providências constitucionais.
A acusação aponta que a congressista cometeu o crime de peculato ao nomear um assessor para o cargo de secretário parlamentar entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012, sem que ele exercesse atividades ligadas ao mandato legislativo. Segundo as investigações, o servidor trabalhava exclusivamente na operação e manutenção da empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda., de propriedade da família da deputada, enquanto seus vencimentos eram integralmente custeados com recursos públicos da Câmara dos Deputados. No momento em que o ministro Alexandre de Moraes vota pela condenação de Antônia Lúcia a mais de 6 anos de prisão e deputada pode ficar inelegível, ele enfatiza em seu voto que a conduta configurou desvio nítido de verbas para o custeio de atividades privadas, citando depoimentos, documentos e até uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício do funcionário com a emissora no mesmo período.
Antes da análise do mérito, a defesa da parlamentar tentou adiar o julgamento alegando viagem internacional de seu advogado, o que dificultaria reuniões e entrega de memoriais, além de solicitar a reavaliação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Ambos os requerimentos foram negados por Moraes, que pontuou a possibilidade de envio eletrônico de sustentação oral e destacou que o ANPP já havia sido recusado pelo MPF devido à gravidade dos fatos. Vale ressaltar que a deputada acumula uma condenação anterior, de maio de 2025, pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre por improbidade administrativa em caso semelhante envolvendo o recolhimento de salários de seu cunhado. O desfecho da nova ação penal na Suprema Corte agora depende dos demais ministros da Primeira Turma, que têm até o dia 15 de junho para registrar seus votos no sistema eletrônico.
Por: Victor Bastos

